Por unanimidade, o tribunal manteve decisão proferida no mês passado pela ministra Maria Cláudia Bucchianeri, que reconheceu que o candidato pediu votos antes do período permitido pela lei e determinou a retirada do trecho de um discurso do candidato da internet.
Ler matériaA sentença foi contrária ao posicionamento do Ministério Público segundo o qual "não se pode afirmar que o artefato implantado tenha características de propaganda eleitoral". O órgão não viu problemas na peça.
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