O candidato do PDT na cidade de Buritirana, Tony Brandão, já nesta reta inicial dos 45 dias de campanha, já acumula algumas queixas e desrespeitos as leis eleitorais, segundo fontes do TRE/MA - 058ª ZONA ELEITORAL DE JOÃO LISBOA MA - duas sentenças foram dadas e algumas outras tramitam contra este candidato, que acumula o fato de ser o sobrinho do atual gestor da cidade. Mas o que quer dizer, de forma indireta, tal desrespeito contra as leis eleitorais, com relação ao enunciado da queixa que consta no PROCESSO de N.° 0600045-89.2020.6.10.0058?
A queixa:
"No dia 06 de agosto de 2020, no turno matutino, o então pré-candidato a Prefeito de Buritirana/MA "Tony Brandão", filiado ao PDT 12, organizou evento eleitoral nitidamente irregular e, porque não dizer, irresponsável, com centenas de pessoas sem qualquer proteção para evitar o contágio do COVID-19, distribuindo ao final de sua carreata bebidas, comidas, utilização de fogos de artificio, entre outras atrações. Além de violar normas sanitárias, o Representado a Emenda Constitucional nº 107/2020, que estabelece que os atos de propaganda eleitoral somente poderão ser promovidos a partir de 26 de setembro de 2020.
A sentença:
"DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente representação para condenar o representado TONISLEY DOS SANTOS SOUSA, auto-intitulado pré-candidato a prefeito do município de BURITIRANA/MA, nas eleições 2020, ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em face da prática do ilícito eleitoral em tela. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes e notifique-se o MPE. A PRESENTE DECISÃO Jà SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Cumpra-se com a urgência que o caso requer"
O candidato do atual prefeito, é jovem, carrega em si uma natureza ousada, é admirável tal característica, mas quando usada irresponsavelmente, no campo político e principalmente para ser o representante executivo de uma cidade como Buritirana, a melhor atitude a se tomar é, rever as escolhas e optar pelo conservadorismo político, pois numa cidade não há só jovens amantes de festas, há também, uma infinidade de classes sociais que querem viver e participar de tudo que a cidade pode oferecer.
Conclusões sobre um candidato re-incidente
O candidato em questão, já acumula outra sentença onde os motivos mostram uma total falta de respeito as boas práticas eleitorais, narradas no processo de número 0600055-36.2020.6.10.0058 (neste, a multa foi de 15 mil, pergunto: de onde saiu este dinheiro?). Para os representantes 058ª ZONA ELEITORAL DE JOÃO LISBOA MA, os abusos de poder político e econômico contribui para tornar ilegítimo o pleito. Sem citar nominalmente o candidato Tony Brandão - que já foi multado 2 vezes (de acordo com os processos acima citados neste artigo) por propaganda eleitoral antecipada, defendo que a utilização da máquina a favor de uma candidatura seja punida "com severidade", pois denota desequilíbrio, abuso de poder político, abuso de autoridade. No meu entender, o fato de terem sido impostas multas, mostra que se tem a máquina trabalhando em favor desta candidatura. E se a máquina está trabalhando, quem banca candidaturas como esta, é o povo, pois o erário é sabidamente do povo!
Atribuna