Em Buritirana, candidato do prefeito desrespeita as leis eleitorais, colocando em risco toda uma cidade. O poder acima de todos!

"Um candidato que desrespeita as leis eleitorais, certamente se eleito, irá desrespeitar o cidadão"

Por Redação - Atribuna em 09/10/2020 às 08:30:16
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O candidato do PDT na cidade de Buritirana, Tony Brandão, já nesta reta inicial dos 45 dias de campanha, já acumula algumas queixas e desrespeitos as leis eleitorais, segundo fontes do TRE/MA - 058ª ZONA ELEITORAL DE JOÃO LISBOA MA - duas sentenças foram dadas e algumas outras tramitam contra este candidato, que acumula o fato de ser o sobrinho do atual gestor da cidade. Mas o que quer dizer, de forma indireta, tal desrespeito contra as leis eleitorais, com relação ao enunciado da queixa que consta no PROCESSO de N.° 0600045-89.2020.6.10.0058?

A queixa:

"No dia 06 de agosto de 2020, no turno matutino, o então pré-candidato a Prefeito de Buritirana/MA "Tony Brandão", filiado ao PDT 12, organizou evento eleitoral nitidamente irregular e, porque não dizer, irresponsável, com centenas de pessoas sem qualquer proteção para evitar o contágio do COVID-19, distribuindo ao final de sua carreata bebidas, comidas, utilização de fogos de artificio, entre outras atrações. Além de violar normas sanitárias, o Representado a Emenda Constitucional nº 107/2020, que estabelece que os atos de propaganda eleitoral somente poderão ser promovidos a partir de 26 de setembro de 2020.

Diante deste fato, devo dizer que faltou ao candidato, consciência política, no que se refere não só as regras eleitorais, mas as regras mundiais de combate ao COVID-19, falo dos distanciamentos, pois é sabido que muitas vidas foram levadas por causa de desrespeitos como este promovido irresponsavelmente por este candidato. Indiretamente falando, segundo o juiz que de deu a sentença, não houve nenhuma preocupação por parte deste, com os idosos da cidade, com as crianças da cidade e muito menos, com os trabalhadores da cidade. Sabemos que se trata de uma representação por propaganda eleitoral antecipada, de falta de respeito as leis (Lei nº 9.504/1997 e art. 17 e seguintes da Resolução nº 23.608/2019 do Tribunal Superior Eleitoral), mas tal atitude, nos mostra quão prematuro politicamente falando este candidato é, no mostra também, que política não é para amadores, mas para quem gosta de gente e de maneira geral, respeita o cidadão, que diante de uma pandemia como esta, protege sua família, a fim de evitar custos desnecessários e lágrimas infinitas.

A sentença:

"DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente representação para condenar o representado TONISLEY DOS SANTOS SOUSA, auto-intitulado pré-candidato a prefeito do município de BURITIRANA/MA, nas eleições 2020, ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em face da prática do ilícito eleitoral em tela. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes e notifique-se o MPE. A PRESENTE DECISÃO JÁ SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Cumpra-se com a urgência que o caso requer"

O candidato do atual prefeito, é jovem, carrega em si uma natureza ousada, é admirável tal característica, mas quando usada irresponsavelmente, no campo político e principalmente para ser o representante executivo de uma cidade como Buritirana, a melhor atitude a se tomar é, rever as escolhas e optar pelo conservadorismo político, pois numa cidade não há só jovens amantes de festas, há também, uma infinidade de classes sociais que querem viver e participar de tudo que a cidade pode oferecer.


Conclusões sobre um candidato re-incidente

O candidato em questão, já acumula outra sentença onde os motivos mostram uma total falta de respeito as boas práticas eleitorais, narradas no processo de número 0600055-36.2020.6.10.0058 (neste, a multa foi de 15 mil, pergunto: de onde saiu este dinheiro?). Para os representantes 058ª ZONA ELEITORAL DE JOÃO LISBOA MA, os abusos de poder político e econômico contribui para tornar ilegítimo o pleito. Sem citar nominalmente o candidato Tony Brandão - que já foi multado 2 vezes (de acordo com os processos acima citados neste artigo) por propaganda eleitoral antecipada, defendo que a utilização da máquina a favor de uma candidatura seja punida "com severidade", pois denota desequilíbrio, abuso de poder político, abuso de autoridade. No meu entender, o fato de terem sido impostas multas, mostra que se tem a máquina trabalhando em favor desta candidatura. E se a máquina está trabalhando, quem banca candidaturas como esta, é o povo, pois o erário é sabidamente do povo!


Fonte: Atribuna

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