Portal de NotĂ­cias AdministrĂĄvel desenvolvido por Hotfix

AÇAILÂNDIA

PREFEITO ALUÍSIO SOUSA DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA APOS FORTES CHUVAS

DECRETO MUNICIPAL NÂș 54, DE 21 DE MARÇO DE 2023.


Declara estado de EmergĂȘncia no MunicĂ­pio de Açailândia, em decorrĂȘncia do elevado volume de chuvas, e dĂĄ outras providĂȘncias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo artigo 57, inciso IV, da Lei Orgânica do MunicĂ­pio:

CONSIDERANDO o alto Ă­ndice pluviométrico que atinge o MunicĂ­pio de Açailândia em toda sua extensão territorial; CONSIDERANDO que o MunicĂ­pio de Açailândia se constitui de solo com proporções acentuadamente irregulares; CONSIDERANDO os fatĂ­dicos incidentes ocorridos em decorrĂȘncia das fortes chuvas que atingem toda a extensão territorial deste MunicĂ­pio; CONSIDERANDO ainda a obrigatoriedade no oferecimento do mĂ­nimo necessĂĄrio, no que tange aos direitos sociais previstos no art. 6Âș da Constituição Federal de 1988;

DECRETA:

Art. 1Âș. Fica declarada situação de emergĂȘncia em todo a extensão territorial do MunicĂ­pio de Açailândia, afetado por desastres, conforme informações contidas nos FormulĂĄrios de Informações dos Desastres – FIDE"s e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como COBRADEs Hidrológicos 1.2.2.0.0 (Enxurrada) 1.2.3.0.0 (Alagamento) e 1.1.4.3.1 (Erosão Laminar), 1.1.4.3.2 (Erosão Ravinas) e 1.1.4.3.2 (ErosãoAlagamento, Enxurradas e Erosão do Tipo Continental e Subgrupo Laminar, ravinas e voçorocas/boçorocas), provocada pelas fortes chuvas.

Art. 2Âș. Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a direção da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenĂĄrio e reconstrução.

ParĂĄgrafo Único. O fomento e a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do MunicĂ­pio, estarĂĄ sob a responsabilidade da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

Art. 3Âș. Consideram-se serviços essenciais para atendimento deste Decreto:

I – SaĂșde pĂșblica, englobando o transporte de pacientes e de material biológico, gases medicinais, distribuição de insumos, vacinas, medicamentos dentre outras ações que se fizerem necessĂĄrias; II – Educação, englobando o transporte de alunos e distribuição de gĂȘneros alimentĂ­cios para as escolas da rede pĂșblica de ensino; III – Transporte coletivo urbano de passageiros; IV– Coleta de lixo; V – Serviço funerĂĄrio; VI – Defesa Civil.

Art. 4Âș. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5° da Constituição Federal de 1988, autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes de Defesa Civil, diretamente responsĂĄveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente:

I – adentrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas; e II - usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuĂ­zos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens pĂșblicos ou particulares, assegurando-se ao proprietĂĄrio indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.

Art. 5Âș. Fica autorizada a convocação de voluntĂĄrios parareforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade com o objetivo de facilitar as ações de assistĂȘncia à população afetada pelo desastre, a serem coordenadas pela Secretaria Municipal de AssistĂȘncia Social.

Art. 6Âș. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DĂȘ-se ciĂȘncia, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Açailândia, Estado do Maranhão, aos 21 (vinte e um) dias do mĂȘs de março do ano de 2023 (dois mil e vinte e trĂȘs).

AluĂ­sio Silva Sousa

Prefeito






ASCOM - Assessoria de Especial de Comunicação Prefeitura de Açailândia

Assine o Portal!

Receba as principais notĂ­cias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar GrĂĄtis!

Assine o Portal!

Receba as principais notĂ­cias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar GrĂĄtis!