Qual o real preço da impunidade, digo nas cidade pequenas do interior maranhense? a cidade de Bom Jesus das Selvas tĂȘm vivido essa realidade desde que a justiça concedeu o direito a candidata e ex prefeita, Cristiane Damião, de concorrer ao cargo de prefeita. Muitos bairros da cidade, tem sofrido com visitas constantes de especuladores do voto, se aproveitando das condições socioeconômicas que famĂlias e mais famĂlias que vivem na pobreza, são muitas as denĂșncias que jĂĄ foram levadas as autoridades judiciĂĄrias competentes, que pasmem, assistem a tudo calados. Por quĂȘ? O que diz a lei? e por que ela não estĂĄ sendo cumprida?
Institui o Código Eleitoral
No que se refere ameaça e intimidação
Art. 301. Usar de violĂȘncia ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos:
Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
A captação ilĂcita de sufrĂĄgio (compra de votos) é ilĂcito eleitoral punido com a cassação do registro ou do diploma do candidato e multa, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nÂș 9.504/1997), e inelegibilidade por oito anos, segundo a alĂnea "j" de dispositivo do artigo 1Âș da Lei Complementar nÂș 64/90 (Lei de Inelegibilidades), com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC nÂș 135/2010).
Neste Ășltimos dias que antecedem as eleições dia 15 de novembro, Bom Jesus das Selvas tem vivido e convivido com sede demasiadamente exagerada da candidata do 20 em reaver o poder maior da cidade, haja visto que o atual prefeito e candidato a reeleição, Fernando Coelho, lidera em todos os cenĂĄrios (pesquisas), a corrida ao cargo no executivo.
Contra fatos não hĂĄ argumentos
A candidata a vereadora ProfÂȘ Erismar, apoiadora ferrenha das polĂticas promovidas pela candidata e ex prefeita Cristiane Damião, parece não se importar com as pessoas que justamente poderão ou não consagrĂĄ-la vereadora na cidade, de candidata, passou a ser vista como cĂșmplice de uma prĂĄtica que segundo a lei eleitoral configura-se em crime. Seu genro foi preso, autuado por baderna e resistĂȘncia a prisão (segundo testemunhas, o mesmo estava intimidando os moradores do bairro Bom Jesus), enfim, suas ameaças e intimidações estavam pautadas no ganho a força dos votos dos moradores daquela localidade, e não escondeu que seu partido era o 20, coincidĂȘncia não?
Não obstante, Cristiane Damião saiu-se com mais uma, vendo que as pesquisas apontam uma vitória esmagadora de seu oponente, Fernando Coelho (12), digo em todos os cenĂĄrios pesquisados, o candidato do 12 ganha com diferenças muitas altas e inalcançĂĄveis, e não satisfeita com os resultados, alterou uma pesquisa de uma determinada cidade do estado se colocando a frente nos mesmos cenĂĄrios em que perde de lavada, conclusão, a justiça interveio e literalmente obstruiu a divulgação de mais uma mentira de uma candidata que não muda seus modus operandis de fazer polĂtica.
Como podemos notar, nas transcrições de uma internauta, a justiça fez sua parte não deixando que algo vil pudesse influenciar negativamente os cidadãos de Bom Jesus das Selvas, abaixo segue o documento original, onde o Juiz determina a impugnação da pesquisa e os reais motivos.
As conclusões deste imbróglio triangular polĂtico visando as eleições de 15 de novembro, são fĂĄceis de serem entendidas, de um lado um prefeito que fez o que jamais nenhum prefeito fez por uma cidade do tamanho e do porte de Bom Jesus das Selvas, Fernando Coelho, devolveu o orgulho aos moradores, do outro lado, uma ex prefeita que teve sua oportunidade de fazer o certo, mas não fez, responde, mesmo que lentamente por tantas irresponsabilidades praticadas a frente do executivo (na época em que foi prefeita), seus processos, são dignos de quem tem uma personalidade totalmente voltada para uma vaidade extrema de estĂĄ mesmo que sem saber nada a frente de algo tão sério como é uma prefeitura, e na ultima ponta deste triângulo, estĂĄ a justiça, lenta como sempre, atrasada em seus pareceres, como se concordasse com o que pelo ponto de vista polĂtico social, jĂĄ deveria transitar e julgar os processos desta ex prefeita que não aprendeu nada com seus erros, condenando-a é claro!
Atribuna