Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), reunidos em Sessão Plenária realizada nesta quarta-feira 15, desaprovaram as prestações de contas apresentada ao órgão de controle externo pela ex-prefeita de Bom Jesus das Selvas, Cristiane Trancoso De Campos Damião, gestão municipal ano 2015. (
fonte TCE-MA)
Cristiane Damião já amargou pelo menos três duras derrotas na justiça ainda em 2015 em pleno mandado, Cristiane viu seu mandado ser casado pelo juiz eleitoral Dr. Duarte Henrique Ribeiro de Souza, na época, o magistrado da comarca de Buriticupu casou a então prefeita pelos crime de abuso do poder econômico e da captação ilícita de sufrágio. (
Relembre aqui).
A ex-gestora ainda coleciona mais outras duas condenações na justiça, essas por improbidade administrativa, uma na justiça de primeiro grau, proferida pelo Juiz de Direito Dr. Raphael Leite Guedes, (
veja aqui)
e outra na segunda instância Justiça Estadual
TJ-MA-Tribunal de Justiça do Maranhão, proferida pela
Desembargadora Cleonice Silva Freire, Relatora do processo na Terceira Câmara Cível do TJ-MA, (
veja aqui).
Com essa ficha corrida, fica cada vez mais difícil "pra não dizer impossível" uma possível volta da ex-prefeita ao comando do município de Bom Jesus das Selvas de acordo com a Lei da ficha limpa.
Outras contas julgadas na mesma sessão do dia(15), foram as dos gestores; Germano Martins Coelho (Loreto/2013), com débito de R$ 24.000,00 e multas no total de R$ 45.800,00 e Jonhson Medeiro Rodrigues (Serrano do Maranhão/2017). Carlos Alberto Lopes Pereira (São Bento/2014) teve suas contas aprovadas com ressalvas.
Em relação às câmaras municipais, foram julgadas irregulares as prestações de contas de Abdala Da Costa Sousa (Bom Jesus das Selvas/2016), com débito de R$ 33.931,84 e multa de R$ 5.000,00; Ebenilton Da Silva Moreira (Porto Rico do Maranhão/2014), com débito de R$ 466.969,35 e multas no total de R$ 47.896,00 e José Raimundo Lima Oliveira (Cantanhede/2012), com débito de R$ 289.000,00.
Foram julgadas regulares com ressalvas as prestações de contas dos seguintes presidentes de câmaras municipais: Antonia Vitorino Silva (Bejo de Areia/2015), com multa de R$ 2.000,00; Antonio Romualdo Barbosa Oliveira (Bacabeira/2012), com multa de R$ 3.000,00; Josué De Sousa Lima (PioXII/2013), com multa de R$ 2.000,00;
As prestações de contas de Farys Miguel Lopes Da Silva (Dom Pedro/2015); José Wilson Lucena (Altamira do Maranhão/2015); Luiz Augusto Lopes Espíndola Filho (Humberto de Campos/2015) e Manoel Carvalho Martins (Balsas/2014) foram julgadas regulares.