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Decreto Estadual n. 36.601

COMUNICADO


A Prefeitura Municipal de Açailândia, neste ato representada pelo Procurador-Geral do Município, vem a público comunicar a todos os munícipes que o Governo do Estado do Maranhão expediu Decreto Estadual n. 36.601 de 19 de março de 2021 que trata de diversas medidas que visam o combate à COVID-19.

O art. 11 do mencionado Decreto estabelece medidas que abrangem todo território do Estado do Maranhão. Outra medida adotada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, foi a edição da Medida Provisória (ato revestido de força de Lei) n. 343 de 19 de março de 2021, a respectiva medida dispõe sobre a antecipação, para o dia 26 de março do corrente ano, do feriado Estadual do dia 28 de julho, data a qual comemora-se a adesão do nosso Estado a independência do Brasil.

Ambas as medidas foram adotadas pelo Excelentíssimo Governador do Estado do Maranhão visando redução do contágio da COVID-19. Por fim, se faz necessário esclarecer a toda sociedade deste município que os dispositivos legais editados pelo Governo do Estado possuem abrangência, conforme destaque, em todo território do Maranhão, não sendo atribuição constitucional do chefe do Executivo Municipal a edição de norma contrária e por ser instrumento legal, deverá ser seguido por todos os municípios do Maranhão.

Açailândia - MA., 24 de março de 2021.

Renan Rodrigues Sorvos

Procurador-Geral do Município de Açailândia

ASCOM - Assessoria de Especial de Comunicação Prefeitura de Açailândia

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