COMUNICADO

Por Jota Silva em 25/03/2021 às 19:21:41

A CÂMARA MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA, NESTE ATO REPRESENTADO PELO PROCURADOR GERAL DA CÂMARA, VEM POR MEIO DESTE COMUNICAR A TODOS OS MUNÍCIPES QUE O GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO EXPEDIU O DECRETO ESTADUAL Nº 936.601 DE 19 DE MARÇO DE 2021 QUE TRATA DE DIVERSAS MEDIDAS QUE VISAM O COMBATE À COVID-19.

O ART.11 DO MENCIONADO DECRETO ESTABELECE MEDIDAS QUE ABRANGEM TODO O TERRITÓRIO DO ESTADO DO MARANHÃO. OUTRA MEDIDA ADOTADA PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, FOI A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA [ATO REVESTIDO DE FORÇA DE LEI] N9 343 DE 19 DE MARÇO DE 2021, A RESPECTIVA MEDIDA DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO, PARA O DIA 26 DE MARÇO DO CORRENTE ANO, DO FERIADO ESTADUAL DO DIA 28 DE JULHO, DATA A QUAL COMEMORA-SE A ADESÃO DO NOSSO ESTADO A INDEPENDÊNCIA DO BRASIL,VISANDO A REDUÇÃO DO CONTÁGIO DO COVID-19.

POR FIM, SE FAZ NECESSÁRIO ESCLARECER A TODA A SOCIEDADE DESTE MUNICÍPIO QUE OS DISPOSITIVOS LEGAIS EDITADOS PELO PELO EXCELENTÍSSIMO GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO POSSUEM ABRANGÊNCIA, CONFORME DESTAQUE, EM TODO O TERRITÓRIO DO MARANHÃO, NÃO SENDO ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL DO CHEFE LEGISLATIVO MUNICIPAL A EDIÇÃO DA NORMA CONTRÁRIA E POR SER INSTRUMENTO LEGAL, DEVERÁ SER SEGUIDO POR TODOS OS MUNICÍPIOS DO MARANHÃO.

AÇAILÂNDIA MA. 25 DE MARÇO DE 2021

RICARDO MELO E SILVA

PROCURADOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA

Fonte: Assessoria de Imprensa Câmara Municipal de Açailândia

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