AVISO: ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA PARA 14% NA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES

Por Jota Silva em 22/04/2021 às 21:21:27

A Câmara dos Deputados e Senado Federal aprovaram em âmbito nacional a Emenda Constitucional nº 2.103/2019, em 12 de novembro de 2019, que trata da Reforma da Previdência, determinando a alteração na alíquota de contribuição previdenciária para todos os servidores, passando de 11% para 14%.

A adequação da alíquota tornou-se obrigatória a partir da alteração da alíquota da União, ou seja, março de 2020. Municípios, Estados e Distrito Federal com Regime Próprio de Previdência Social, deve seguir os mesmos percentuais, adotando alíquota de 14% (quatorze por cento), depois da aprovação da Reforma da Previdência na Emenda Constitucional nº 9103/2019.

Os municípios que não se adequarem a EC 103/2019 perderão a Certidão de Regularidade Previdenciária e serão considerados em "situação previdenciária irregular", que poderá levar à suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União; ficarem impedidos de celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidade da Administração direta e indireta da União; além de ocorrer a suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.

De acordo com a Constituição Federal, qualquer alteração em alíquota deve ser submetida à apreciação do Legislativo, no caso a Câmara Municipal, e, para entrar em vigor caso aprovada, deve ser levado em consideração o Princípio da Anterioridade Nonagesimal, o qual estabelece um prazo de 90 dias, após a aprovação da lei municipal, para vigorar.

Avisamos aos servidores Ativos, Inativos e Pensionistas do Município de Açailândia que a Câmara Municipal quadriênio 2017/2020, em observância a Emenda Constitucional 103/2019, aprovou a Lei Municipal n 2600/2020 que majora a Alíquota Patronal normal e dos Segurados para 14% (quatorze por cento), que entrou em vigor no dia 01 de abril de 2021.

Atenciosamente, Vera Alves Carvalho Portaria nº 2002/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO





Por Jota Silva

Fonte: ASCOM - Assessoria de Especial de Comunicação Prefeitura de Açailândia

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