Inscrições para o FIES 2020/2 são adiadas

Informação foi confirmada atravĂ©s de nota publicada no site do Fies

Por O Imparcial - Posic textual - Ricardo Becker em 21/07/2020 às 16:59:37
 inscrições do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) 2020/2 foram adiadas e um novo cronograma será divulgado pelo Ministério da Educação posteriormente. O período estava previsto para começar nest

inscrições do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) 2020/2 foram adiadas e um novo cronograma será divulgado pelo Ministério da Educação posteriormente. O período estava previsto para começar nest

As inscrições do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) 2020/2 foram adiadas e um novo cronograma serĂĄ divulgado pelo Ministério da Educação posteriormente. O período estava previsto para começar nesta terça-feira (21), às 14h, com prazo final na próxima sexta-feira (24).

Leia também: Bolsonaro sanciona lei que suspende pagamento de parcelas do Fies

No site do Fies, uma nota oficial foi publicada informando que serĂĄ divulgado um novo calendĂĄrio. O Fies é um programa federal que financia mensalidades em instituições privadas de ensino superior. Os estudantes devem pagar o financiamento após o fim das graduações.

Nesta edição, vão poder se inscrever os candidatos que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) entre 2010 e 2019, com média de 450 pontos no exame e que não tenha zerado a redação. Além disso, é necessĂĄrio comprovar renda familiar de até trĂȘs salĂĄrios mínimos.

Suspensão de pagamento de parcelas do Fies

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que suspende o pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até 31 de dezembro, em razão do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). A Lei nÂș 14.024/2020 foi publicada no último dia 10 no DiĂĄrio Oficial da União.

A norma estabelece o direito à suspensão dos pagamentos aos estudantes que estavam em dia com as prestações do financiamento até 20 de março de 2020, quando foi reconhecido o estado de calamidade pelo Congresso Nacional. Também poderão suspender os pagamentos aqueles com parcelas em atraso por, no mĂĄximo, 180 dias, devidas até 20 de março.

Os saldos das obrigações suspensas devem ser pagos "de forma diluída nas parcelas restantes", sem cobrança de juros ou multas. Em todas as situações de suspensão de pagamentos, o estudante não poderĂĄ ser inscrito em cadastros de inadimplentes e não serĂĄ considerado descumpridor de quaisquer obrigações junto ao Fies.

A suspensão vale para os pagamentos em fase de utilização, carĂȘncia ou amortização e, para obtĂȘ-la, o estudante deverĂĄ manifestar o interesse ao banco no qual detém o financiamento, presencialmente ou por meio dos canais de atendimento eletrônico.

Fonte: O Imparcial

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