O IPSEMA está convocando todos os servidores efetivos, aposentados e pensionistas. Ainda são obrigados a realizar o Censo os servidores ativos cedidos, licenciados, em gozo de auxílio doença ou salário maternidade.
Do dia 10 de maio de 2021 a 25 de junho de 2021, o IPSEMA realizará censo cadastral, funcional, social e previdenciário dos servidores públicos ativos titulares de cargo efetivo, dos aposentados e pensionistas.
O IPSEMA informa que o censo previdenciário 2021 é uma obrigação legal, fundamentada no Decreto nº 76, de 14 de abril de 2021, e que as informações ali enviadas são tratadas de forma extremamente responsável e sigilosa.
O servidor ativo, aposentado ou pensionista que não se recadastrar no prazo incorrerá na violação de seus deveres funcionais previstos no art. 92, incisos III e IV do Estatuto do Servidor Público Municipal – Lei Complementar nº 001/1993, ficando sujeito a aplicação das sanções legais.
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Baixe o aplicativo RECAD Censo ou acesse o site: www.censoacailandia.com.br Aplicação disponível para Android e IOS.
Para mais informações entre em contato através dos telefones: (99) 9 9127 0943 | (99) 9 9157 9007 (99) 9 9127 4128 | (99) 9 9181 9370
Documentos Obrigatórios SERVIDOR PÚBLICO ATIVO I
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento de identidade que conste o número;
II - Documento de Identidade (RG, CNH ou Carteira de Conselhos de Classe);
III - NIT/PIS/PASEP;
IV - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
V - CNIS ou extrato previdenciário de período anterior a seu ingresso no município, caso pretenda solicitar averbação desse tempo para concessão de benefício no IPSEMA (para orientação sobre acesso ao CNIS entrar em contato com a equipe do censo);
VI - Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, se casado;
VII - Documento de Identidade do cônjuge/companheiro(a);
VIII - CPF do cônjuge/companheiro(a) ou documento de identidade que conste o número;
IX - Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento dos dependentes menores de 21 anos ou inválidos;
X - CPF dos dependentes menores de 21 anos ou pessoas com deficiência - PCD;
XI - Comprovação da condição de PCD do cônjuge ou dependente assim declarado;
XII - Comprovante de Residência atualizado (emitido a partir de abril/2021) XIII
- Ato de posse.
APOSENTADOS DO IPSEMA I
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento de identidade que conste o número;
II - Documento de Identidade (RG, CNH ou Carteira de Conselhos de Classe);
III - NIT/PIS/PASEP;
VI - Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, se casado;
VII - Documento de Identidade do cônjuge/companheiro(a);
VIII - CPF do cônjuge/companheiro(a) ou documento de identidade que conste o número;
IX - Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento dos dependentes menores de 21 anos ou PCD;
X - CPF dos dependentes menores de 21 anos ou PCD; XI - Comprovação da condição de PCD do cônjuge ou dependente assim declarado;
XII - Comprovante de Residência atualizado (emitido a partir de abril/2021);
XIII - Ato de concessão do benefício;
XIV - Ato de posse.
PENSIONISTAS DO IPSEMA I
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento de identidade que conste o número;
II - Documento de Identidade (RG, CNH ou Carteira de Conselhos de Classe);
III - Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Sentença Declaratória de União Estável;
IV - Comprovante de residência atualizado (emitido a partir de abril/2021);
V - Comprovação de invalidez, se assim declarado;
VI – Ato de concessão do benefício;
VII - Certidão de Óbito do ex-servidor(a) falecido(a);
VIII – Ato de posse do ex-servidor(a) falecido(a);
IX - Documento de Identidade (RG, CNH ou Carteira de Conselhos de Classe) do ex-servidor(a) falecido(a); X - NIT/PIS/PASEP do ex-servidor(a) falecido(a);
Atenção!
Servidores ativos cedidos, licenciados, em gozo de auxílio doença ou salário maternidade também estão obrigados a participar.
Fonte: ASCOM - Assessoria de Especial de Comunicação Prefeitura de Açailândia