Os pais precisam ficar atentos, pois a Lei da Cadeirinha passou por mudanças e está mais rigorosa. Uma das alterações é que, a partir de agora, crianças entre 4 e 10 anos e com menos de 1,45m de altura, necessitam usar o assento, enquanto na lei anterior a idade era até 7 anos e meio e não especificava a altura.
Resumo das principais mudanças para ajudar vocês!
Crianças até 01 ano: no bebê conforto, instalado de costas para o banco dianteiro.
Crianças de 1 a 4 anos: na cadeirinha, voltada para a frente do veículo.
Crianças dos 4 aos 10 anos ou acima de 10 anos, mas que tenham menos de 1,45 metro: devem ser obrigatoriamente transportadas no banco traseiro no assento de elevação e utilizando o cinto de segurança.
A partir dos 10 anos: para que a criança não faça mais uso do assento de elevação, precisa ter a partir de 1,45m de altura.
E quando a criança pode ir sentada no banco da frente?
Quando ele já tiver atingindo 1,45m de altura.
Punição para quem descumprir as recomendações gera multa gravíssima no valor de R$ 293,47, além de 7 pontos na CNH
Fonte: ASCOM - Assessoria de Especial de Comunicação Prefeitura de Açailândia