ESTAMOS EM PLENA CAMPANHA MAIO AMARELO, QUE TRAZ O TEMA "NO TRÂNSITO, SUA RESPONSABILIDADE SALVA VIDAS"

Por Jota Silva em 10/05/2021 às 18:51:50

Os pais precisam ficar atentos, pois a Lei da Cadeirinha passou por mudanças e está mais rigorosa. Uma das alterações é que, a partir de agora, crianças entre 4 e 10 anos e com menos de 1,45m de altura, necessitam usar o assento, enquanto na lei anterior a idade era até 7 anos e meio e não especificava a altura.

Resumo das principais mudanças para ajudar vocês!

Crianças até 01 ano: no bebê conforto, instalado de costas para o banco dianteiro.

Crianças de 1 a 4 anos: na cadeirinha, voltada para a frente do veículo.

Crianças dos 4 aos 10 anos ou acima de 10 anos, mas que tenham menos de 1,45 metro: devem ser obrigatoriamente transportadas no banco traseiro no assento de elevação e utilizando o cinto de segurança.

A partir dos 10 anos: para que a criança não faça mais uso do assento de elevação, precisa ter a partir de 1,45m de altura.

E quando a criança pode ir sentada no banco da frente?

Quando ele já tiver atingindo 1,45m de altura.

Punição para quem descumprir as recomendações gera multa gravíssima no valor de R$ 293,47, além de 7 pontos na CNH

Fonte: ASCOM - Assessoria de Especial de Comunicação Prefeitura de Açailândia

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