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Senado aprova MP que define estrutura da Polícia Civil do DF

O Senado aprovou ontem dia (11) a Medida Provisória (MP) que define a estrutura básica da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A MP define que a...


O Senado aprovou ontem dia (11) a Medida Provisória (MP) que define a estrutura bĂĄsica da PolĂ­cia Civil do Distrito Federal (PCDF). A MP define que a organização bĂĄsica da PCDF tem a seguinte estrutura: Delegacia-Geral; Gabinete do Delegado-Geral; Conselho Superior; Corregedoria-Geral; Escola Superior; e até oito departamentos. O texto vai à sanção do presidente da RepĂșblica.

A MP foi editada pelo presidente da RepĂșblica para substituir trĂȘs leis sancionadas pelo governo do DF sobre a organização da PolĂ­cia Civil e que foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O tribunal entendeu que a competĂȘncia sobre o tema é da União. Na decisão, o STF deu prazo de 24 meses para que a União regulamentasse o tema. A MP foi publicada em 4 de dezembro de 2020, dois dias antes de o prazo acabar.

Como o Distrito Federal é sede dos Poderes da RepĂșblica, embaixadas e organismos internacionais, a Constituição atribui à União a competĂȘncia para organizar e custear a PolĂ­cia Civil, a PolĂ­cia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

"A Medida Provisória é conveniente e oportuna, porque estrutura a PCDF, define competĂȘncias materiais e legislativas e restaura a segurança jurĂ­dica ao preencher a lacuna legislativa gerada pela declaração de inconstitucionalidade das leis distritais pelo STF", afirmou o relator da matéria, Izalci Lucas (PSDB-DF), em seu parecer.

O texto aprovado mantém a determinação do STF ao estabelecer que é o Poder Executivo Federal o responsĂĄvel por definir as linhas gerais de organização, funcionamento, transformação, extinção e definição de competĂȘncias de órgãos da PCDF. A PolĂ­cia Civil poderĂĄ regulamentar pontos especĂ­ficos; e o governador, alterar cargos.

O governador do Distrito Federal poderĂĄ, a partir de proposta do delegado-geral, realocar ou transformar cargos em comissão e funções de confiança, desde que não haja aumento de despesa. Se houver aumento de gastos, a mudança nos cargos poderĂĄ ser realizada por lei distrital de iniciativa do governador.

*com informações da AgĂȘncia Senado

AgĂȘncia Brasil

Política PCDF Senado

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