A prefeitura de Açailândia publicou nesta terça-feira (28), um novo decreto que altera as medidas de flexibilização do comércio para prevenção e controle de infecções pelo novo coronavírus.
O prefeito Aluísio Sousa assinou o novo decreto que autoriza a reabertura normal do comércio da cidade.
O decreto determina que o funcionamento dos estabelecimentos que já estão abertos poderão seguir o horário previsto em alvará. Bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências, academias, centro de ginastica entre outros similares já podem funcionar normalmente seguindo as medidas de prevenção contra o novo coronavírus.
Veja quais atividades poderão funcionar normalmente a partir de 03 de agosto de 2020:
Art. 4º. Fica autorizado o funcionamento das atividades, a exemplo de cinemas, eventos teatrais, exposições, casas noturnas, casa de eventos, balneários, casa de shows, boates, danceterias e similares, conforme os respectivos alvarás expedidos pelo Poder Público Municipal.
Art. 5º. Ficam convocados todos os servidores públicos (concursados efetivos e comissionados) ou empregados da administração pública municipal, para retornarem imediatamente às suas atividades, devendo se apresentarem as respectivas secretarias ou órgãos de lotação.
Ainda segundo o decreto, fica mantido a prática de distanciamento social, como forma de evitar a transmissão comunitária da COVID-19 e proporcionar o achatamento da curva de proliferação do vírus no Município de Açailândia, crianças de 0 a 12 anos, pessoas vulneráveis a infecções, portadores de doenças crônicas, idosos, gestantes e lactantes.