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Eleições - São Luís

Pré-candidatos causam aglomeração em busca de eleitores

Mesmo com as orientações dos órgãos de saúde que buscam manter o distanciamento social em tempos de pandemia, pré-candidatos investem no "corpo a corpo"


Foto: Divulgação

om aproximação das eleições 2020, os pré-candidatos à prefeitura de São Luís investem na pré-campanha realizando encontros e eventos com lideranças comunitárias, sindicais, esportivas, políticas, entres outros, nos bairros da ilha. Mesmo diante da pandemia do novo coronavírus (covid-19), muitos estão deixando de lado a necessidade de manter o distanciamento social para conquistar o eleitor. E apesar da maioria estar tomando os devidos cuidados, a presença deles acabou gerando aglomeração.

Os registros podem ser vistos nas redes sociais de muitos deles e viralizou nos blogs e grupos de aplicativos. Entre os que mais chamaram a atenção foi o encontro promovido pela pré-candidata Detinha (PL) como moradores dos bairros do Anjo da Guarda e da Vila Embratel. Na postagem, ela ressaltou o carinho que sua comitiva foi recebida com muita alegria. "A força e reconhecimento em nossa caminhada, nos dão a confiança para seguir em frente, cada vez mais forte. Agradeço ao Dep. Federal Marreca Filho, pela presença e apoio, ao Dep.

Hélio Soares por estar sempre ao nosso lado. Minha gratidão a todos que estão nos acompanhando, aos amigos que foram nos ouvir em nossa reunião. É através do trabalho já realizado que me credencio para estar ao lado de vocês. Vamos juntos!", escreveu Detinha.

Outro pré-candidato que também está investindo na campanha "corpo a corpo" é deputado federal licenciado Rubens Jr (PCdoB), que idealizou o movimento "Diálogos Por São Luís". De acordo com o balanço do primeiro mês dos encontros presenciais e online, foram mais de 180 reuniões realizadas com diversos setores da sociedade e 533 propostas e contribuições para a construção da nossa proposta de Plano de Governo. A ideia é inspirada na metodologia vitoriosa de mobilização popular criada pelo governador Flávio Dino, em 2013.

Rubens Junior também tem usado suas redes sociais para registrar seus encontros com a população, como o que aconteceu na noite da última sexta-feira (31), no bairro da Liberdade. Quem também está se reunindo com lideranças populares e de diversas categorias são os pré-candidato Duarte Jr (Podemos) e Neto Evangelista (DEM) que assim como os demais adversários, ele também tem postado seus encontros, reuniões e alianças que tentam viabilizar seus projetos políticos que tem o mesmo objetivo. Ou seja, se tornar prefeito de São Luís.

Todos os pré-candidatos citados aqui na reportagem sabem que o período da pré-campanha é tão ou mais importante quanto o período da campanha eleitoral. A pré-campanha é período que antecede uma campanha eleitoral, se torna ainda mais significativa, já que os candidatos terão apenas 45 dias de campanhas eleitorais. E a visibilidade que eles conquistaram durante a pré-campanha terá grande peso durante este período. Vale ressaltar que ainda não existe vacina nem remédio ainda que combata o novo coronavírus (covid-19).

O que diz a lei eleitoral sobre o assunto

RUBENS JR (PCDOB) REALIZOU REUNIÃO COM DIVERSAS COMUNIDADES DA CAPITAL ASSIM COMO NETO EVANGELISTA (DEM)

A Emenda Constitucional nº 107/2020, trouxe importantes modificações também no que tange ao período de pré-campanha, estendendo a mesma até do dia 26 de setembro, assim sendo não se permite nenhum tipo de realização de qualquer ato típico de campanha eleitoral, como por exemplo: comício, carreata, passeata, etc.

Entretanto, determinados atos, desde que não envolvam pedido explícito de votos, não configuram propaganda eleitoral antecipada e, por isso, podem (e devem) ser praticados pelos pré-candidatos. Neste sentido, o art. 3o da Resolução TSE no 23.610 infirma que é possível até mesmo fazer menção à pretensa candidatura e exaltação das qualidades pessoais do pré-candidato, sem que se configure a prática de propaganda eleitoral extemporânea ou antecipada.

Sendo autorizado aos pré-candidatos a participação em programas, debates, entrevistas, encontros, leia-se aqui lives, haja vista o objeto fim deste artigo. "Art. 3o, I, Resolução TSE no 23.610 "a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates na rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico; "

Assim, observe que não há ilicitude alguma na conduta do pré-candidato que venha a participar de encontros, entrevistas, debates ou lives, sendo até mesmo factível a exposição de plataformas e projetos políticos. Tendo em vista que o debate é atividade intrínseca aos regimes democráticos de direito.

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