auxílio emergencial, criado para que os mais pobres consigam atravessar a pandemia de Covid-19, beneficiou, de forma indevida, 143 policiais militares e 10 bombeiros militares do Maranhão. A informação faz parte de um cruzamento de dados feito pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) e Corregedoria-Geral da União (CGU), sobre possíveis irregularidades relacionadas à concessão desse amparo financeiro, instituído pelo governo Federal.
O secretário de Fiscalização do TCE-MA, Fabio Alex de Melo, garantiu que "grande parte" dos 143 policiais militares e dos 10 bombeiros requereu o benefício. O artigo 2º da Lei nº 13.982/2020 elenca os requisitos cumulativos para a percepção do benefício de R$ 600. No inciso II deste artigo, consta como critério de elegibilidade a inexistência de emprego formal ativo. Assim, todos os servidores municipais e estaduais estariam, automaticamente, excluídos da compreensão deste benefício, por terem emprego formal ativo.
Além disso, o artigo 7º , do parágrafo 1º, do inciso VI, do Decreto nº 10.316/2020, estabelece expressamente que os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato em eletivo não possuem direito ao benefício. Desta forma, as condutas de solicitação e de recebimento do Auxílio Emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, previsto no Código Penal.
Ocorre também que, segundo Fábio Alex, há casos em que os policiais e bombeiros receberam benefícios de forma automática. "Se trata possivelmente de pessoas cadastradas no Cadastro Único. Em situações assim, depósitos de valores do auxílio emergencial são feitos automaticamente, mesmo que não tenham sido solicitados. Mas, mesmo assim, a maioria pediu benefício", detalhou Fábio.
De acordo com o secretário de Fiscalização, o TCE-MA está notificando o Comando Geral da Polícia Militar do Maranhão (CGPMMA), localizado no bairro do Calhau, em São Luís, para que sejam abertos processos administrativos, no sentido de que os valores do auxílio emergencial pagos aos policiais e bombeiros sejam restituídos. A notificação seria feita por meio da ferramenta eletrônica Sistema de Acompanhamento de Atos de Pessoal (Saap).
Segundo Fábio, as devoluções devem ocorrer até por aqueles que receberam os valores de forma involuntária, ou seja, nos casos do Cadastro Único (CadÚNico), utilizado para selecionar os cidadãos que serão amparados pelos programas sociais do governo. "Independentemente de como os recursos foram parar nas contas bancárias desses agentes, os valores deverão ser devolvidos", frisou Fabio.
Conforme o secretário de Fiscalização do TCE-MA, o caso de servidores públicos beneficiados com auxílio emergencial ocorreu em praticamente todo o Maranhão, em diferentes cargos e instituições públicas. Devido a isso, além do Comando Geral da PM, Tribunal de Contas enviou recomendações de devolução a prefeitos, presidentes de Câmaras Municipais, secretários estaduais, chefes do Ministério Público, presidente do Tribunal de Justiça, e presidente da Assembleia Legislativa.
O Imparcial teve acesso ao modelo de Nota Técnica Conjunta enviado, segundo Fabio Alex, a cada um desses órgãos. No documento, fica informado que o pagamento do auxílio emergencial a empregados públicos e servidores federais está sendo analisado e tratado pela Diretoria da Auditoria de Previdência e Benefícios da Corregedoria-Geral do Maranhão.
Segundo Fabio, somente a primeira parcela do benefício foi paga aos policiais, bombeiros, e demais servidores. Antes que houvesse o segundo depósito do recurso, a CGU fez o bloqueio do auxílio. O cruzamento de dados feito pelo TCE e CGU teve como referência a relação de pagamentos do auxílio emergencial ocorridos no mês de maio de 2020, fornecida pela Caixa Econômica Federal.
Governo do Maranhão diz que adotará medidas
Por meio de nota, o Governo do Maranhão informou que "o Auxílio Emergencial é um programa Federal. A execução não é feita pelo Governo do Estado, que, por sua vez, não dispõe de informações detalhadas. No entanto, na hipótese de comunicação oficial ao Governo do Estado acerca de eventuais recebimentos indevidos por servidores públicos estaduais, as medidas aplicáveis serão adotadas".
Fonte: O Imparcial