Prisão em segunda instância impõe teste a Congresso Nacional

Relator acredita na aprovação de PEC que reduz a quantidade de recursos judiciais e fortalece os tribunais que analisam provas de inquéritos. Mas, reconhece a pressão para que a regra só se aplique a crimes cometidos após a publicação da norma

Por Agencia Brasil - Posicionamento textual - Ricardo Becker em 10/08/2020 às 17:13:06
(foto: Minervino J?nior/CB/D.A Press - 4/3/20

(foto: Minervino J?nior/CB/D.A Press - 4/3/20

Com a Câmara dos Deputados já considerando a possibilidade de retomar as atividades presenciais no Congresso Nacional, parlamentares querem dar prioridade à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/2019, que regulamenta a prisão após condenação em segunda instância. O tema ganhou força no fim de 2019, depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que é ilegal que um réu inicie o cumprimento da pena antes que todos os recursos sejam esgotados (leia Para saber mais), mas ficou em segundo plano por conta da pandemia do novo coronavírus. Mesmo assim, deputados que apoiam a medida apostam no clamor popular da proposta para dar seguimento ao tema e aprovar a PEC no plenário da Câmara até setembro.

Com esta alteração, ficaria permitida a execução imediata das sentenças estabelecidas pelas cortes regionais. Manente diz que um dos principais objetivos da proposta é devolver a carga de responsabilidade institucional às instâncias ordinárias, que, segundo ele, são as que promovem, efetivamente, a análise probatória de um julgamento.

Além disso, caso a PEC seja aprovada, o trabalho do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) será limitado à análise de situações de efetiva gravidade, evitando a interposição automática dos recursos extraordinário e especial, o que, de acordo com Manente, "afoga" os tribunais em uma enxurrada de recursos diversos, fazendo com que muitos casos sequer sejam concluídos e as condenações acabem prescrevendo.

"A transformação dos recursos extraordinário e especial tenderia a não apenas remover incentivo positivo à interposição de recursos protelatórios, mas, ainda, a dar verdadeira efetividade às decisões judiciais que hoje arrastam-se décadas a fio sem a devida efetivação do direito material", defende o autor da PEC.

Por se tratar de uma PEC, a proposta depende do apoio de três quintos dos deputados (308), em dois turnos de votação, para ser aprovada na Câmara e seguir para o Senado, onde também precisa de três quintos dos votos favoráveis (49) em dois turnos. Se o texto for aprovado nas duas Casas sem alterações, é promulgado em forma de emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional.

A proposta está parada na comissão especial criada para tratar o assunto. O relator do texto, deputado Fábio Trad (PSD-MS), garante que a sua análise da matéria já está pronta. O parlamentar afirma que o tema é consenso entre os membros do colegiado e que, portanto, deve ser aprovado sem grandes problemas. Assim que os encontros presenciais na Câmara forem permitidos pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a tendência é de que o parecer de Trad seja lido e votado já na primeira sessão da comissão.

"Espero que a PEC tenha a aceitação da maioria dos parlamentares. A primeira grande demanda dos deputados era no sentido de não limitar área penal, e isso foi atendido no relatório. Toda a Justiça brasileira ficará mais ágil no que diz respeito à efetividade das decisões. Hoje, é preciso percorrer praticamente quatro degraus para que as decisões sejam cumpridas. Se a PEC for aprovada, com apenas dois degraus, o jurisdicionado vai ter concretizada a decisão", destaca.

Pressão no plenário

Apesar do otimismo, Trad tem sofrido pressões de grupos de parlamentares que tentam afrouxar as regras discutidas na PEC. O movimento dos congressistas foi para tentar fazer com que as normas da proposta sejam válidas apenas para crimes cometidos depois da promulgação do texto. Pelo texto original, os responsáveis por ilícitos que já aconteceram podem ser atingidos pela alteração e serem presos após condenação em segunda instância desde que o processo judicial tenha início somente após a publicação da emenda na Constituição.

Para o relator, essa sugestão poderia desidratar a PEC e atrapalhar o objetivo maior do texto. "Esse tipo de sugestão não tem consistência jurídica e colide com o anseio popular, que quer uma Justiça mais efetiva. Como se trata de uma PEC que altera a norma processual, o correto juridicamente e fazê-la incidir sobre as ações penais e não penais iniciadas depois dela, não sobre fatos", defende Trad. "Essa alteração teria o efeito de zerar o jogo para todos, e não sei se isso seria saudável para aqueles que querem que a Justiça seja mais efetiva e não deixe margem a qualquer manobra que possa chancelar uma impunidade", acrescenta o Deputado.

O relator espera, de todo modo, que razões políticas ou pessoais não diminuam a importância da proposta. "Não creio que o presidente vai deixar de apoiar a PEC por conta desses motivos. A proposta não foi feita, sobretudo o meu relatório, levando em perspectiva a situação particular individualizada. Alterar a Constituição ou fazer uma lei são atributos essenciais à generalidade e eu não vou transigir nenhuma tentativa de carimbar o relatório com uma pecha de casuísmo", frisa Trad.

"Espero que a PEC tenha a aceitação da maioria dos parlamentares. Toda a Justiça brasileira ficará mais ágil no que diz respeito à efetividade das decisões"

Para saber mais

O julgamento levou em conta três ações que pediram a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê, entre as condições para a prisão, o trânsito em julgado da sentença condenatória, em referência ao chamado princípio da presunção de inocência, presente no artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

Um dos beneficiados com a medida foi o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que deixou a prisão após 580 dias.

Entrevista Alex Manente (Cidadania-SP)

Autor da PEC da prisão em segunda instância

Quando as discussões da PEC da prisão em segunda instância serão retomadas?

A expectativa é de que no fim deste mês ou começo de setembro nós voltemos a debater o relatório e pelo menos finalizar os trabalhos na comissão, aprovando o relatório e encaminhando para o plenário da Câmara. A nossa expectativa é de que votemos, no mais tardar, em setembro. A única questão é que o compromisso existente com os membros da comissão é que nós só voltaremos esse tema quando retomar a sessão presencial. Esse tema não será votado de maneira remota.

O senhor acredita que esse tema tem aceitação dentro da Câmara?

Sim. Nós tivemos uma única votação dela no final do ano, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (CCJ), e foi uma ampla maioria: 55 votos a 12. Então, creio que a proporcionalidade está mantida e o mais importante é colocar em votação. Tenho segurança de que, se colocar em votação, a PEC será aprovada. Também acredito que possa ser aprovada pelos senadores até o fim de 2020, porque foi feito um compromisso com o Senado para que a nossa PEC vingasse e para que eles não votassem o projeto de lei que está em tramitação na Casa sobre o mesmo assunto, porque a nossa proposta dá mais segurança jurídica.

Por que é importante acabar com os recursos extraordinário e especial?

Porque os recursos fazem com que a ação tenha o trânsito em julgado apenas na última instância. Acabando com o recurso, você traz o trânsito em julgado de todas as esferas para a segunda instância. O recurso é a continuidade da ação. Se você tem ele, não termina a ação. Assim, o trânsito em julgado será na segunda instância, aprovada a emenda constitucional. E quando tiver erro de rito processual ou erro constitucional de formatação do processo, você tem a ação revisional. Essa seria a função efetiva dos recursos extraordinário e especial, mas, no Brasil, eles são utilizados de maneira postergatória.

Há possibilidade de os efeitos da PEC valerem para condenações em segunda instância anteriores à promulgação da emenda?

Esse é o grande debate. Minha avaliação jurídica é de que aqueles que não tiveram julgamento em segunda instância serão abarcados pela validade da emenda. Até porque ela não pode retroagir. Mas, para casos que ainda não foram julgados, acredito que podem ser abarcados pela emenda constitucional. Essa é a minha proposta.

O presidente Bolsonaro ainda não se posicionou a favor da PEC. Qual a sua avaliação sobre isso?
Uma preocupação que eu tenho é justamente em relação ao presidente Bolsonaro, se ele é, de fato, a favor ou não desta emenda constitucional, porque até agora não tivemos sinais claros do presidente. Tivemos apoio na CCJ dos deputados ligados a ele para a aprovação da proposta, e também na comissão especial. Esperamos que continue assim, até porque o presidente ganhou uma eleição com um discurso de combate à corrupção e à impunidade, que foi a principal pauta do país naquela oportunidade.

O fato de um dos filhos dele estar sendo investigado influencia para isso?

Eu espero que não. Fui muito perguntado quando fiz a emenda constitucional se era um projeto para prender o ex-presidente Lula, e eu sempre disse que o meu projeto não era com CPF endereçado, não era para uma pessoa. É para toda a sociedade e para todos os criminosos, que cometeram crimes, foram julgados e precisam pagar suas penas. E vale da mesma maneira para o senador Flávio Bolsonaro. Nós não podemos apoiar ou não uma pauta por uma questão pessoal individual. Por isso, não creio que haverá mudança nesse sentido e cobrarei essa mesma posição. Não pode ter contrariedade porque tem um fato isolado.


Fonte: Correio Braziliense

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