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Em 7 de novembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, suspender a possibilidade da execução da prisão após condenação em segunda instância de Justiça. Até aquela altura, o entendimento da própria Corte, estabelecido em 2016, era o de que o cumprimento da pena depois de decisão em segunda instância era válido.
O julgamento levou em conta três ações que pediram a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê, entre as condições para a prisão, o trânsito em julgado da sentença condenatória, em referência ao chamado princípio da presunção de inocência, presente no artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Um dos beneficiados com a medida foi o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que deixou a prisão após 580 dias.
Entrevista Alex Manente (Cidadania-SP)
Autor da PEC da prisão em segunda instância
Quando as discussões da PEC da prisão em segunda instância serão retomadas?
A expectativa é de que no fim deste mês ou começo de setembro nós voltemos a debater o relatório e pelo menos finalizar os trabalhos na comissão, aprovando o relatório e encaminhando para o plenário da Câmara. A nossa expectativa é de que votemos, no mais tardar, em setembro. A única questão é que o compromisso existente com os membros da comissão é que nós só voltaremos esse tema quando retomar a sessão presencial. Esse tema não será votado de maneira remota.
O senhor acredita que esse tema tem aceitação dentro da Câmara?
Sim. Nós tivemos uma única votação dela no final do ano, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (CCJ), e foi uma ampla maioria: 55 votos a 12. Então, creio que a proporcionalidade está mantida e o mais importante é colocar em votação. Tenho segurança de que, se colocar em votação, a PEC será aprovada. Também acredito que possa ser aprovada pelos senadores até o fim de 2020, porque foi feito um compromisso com o Senado para que a nossa PEC vingasse e para que eles não votassem o projeto de lei que está em tramitação na Casa sobre o mesmo assunto, porque a nossa proposta dá mais segurança jurídica.
Por que é importante acabar com os recursos extraordinário e especial?
Porque os recursos fazem com que a ação tenha o trânsito em julgado apenas na última instância. Acabando com o recurso, você traz o trânsito em julgado de todas as esferas para a segunda instância. O recurso é a continuidade da ação. Se você tem ele, não termina a ação. Assim, o trânsito em julgado será na segunda instância, aprovada a emenda constitucional. E quando tiver erro de rito processual ou erro constitucional de formatação do processo, você tem a ação revisional. Essa seria a função efetiva dos recursos extraordinário e especial, mas, no Brasil, eles são utilizados de maneira postergatória.
Há possibilidade de os efeitos da PEC valerem para condenações em segunda instância anteriores à promulgação da emenda?
Esse é o grande debate. Minha avaliação jurídica é de que aqueles que não tiveram julgamento em segunda instância serão abarcados pela validade da emenda. Até porque ela não pode retroagir. Mas, para casos que ainda não foram julgados, acredito que podem ser abarcados pela emenda constitucional. Essa é a minha proposta.
O presidente Bolsonaro ainda não se posicionou a favor da PEC. Qual a sua avaliação sobre isso?
Uma preocupação que eu tenho é justamente em relação ao presidente Bolsonaro, se ele é, de fato, a favor ou não desta emenda constitucional, porque até agora não tivemos sinais claros do presidente. Tivemos apoio na CCJ dos deputados ligados a ele para a aprovação da proposta, e também na comissão especial. Esperamos que continue assim, até porque o presidente ganhou uma eleição com um discurso de combate à corrupção e à impunidade, que foi a principal pauta do país naquela oportunidade.
O fato de um dos filhos dele estar sendo investigado influencia para isso?
Eu espero que não. Fui muito perguntado quando fiz a emenda constitucional se era um projeto para prender o ex-presidente Lula, e eu sempre disse que o meu projeto não era com CPF endereçado, não era para uma pessoa. É para toda a sociedade e para todos os criminosos, que cometeram crimes, foram julgados e precisam pagar suas penas. E vale da mesma maneira para o senador Flávio Bolsonaro. Nós não podemos apoiar ou não uma pauta por uma questão pessoal individual. Por isso, não creio que haverá mudança nesse sentido e cobrarei essa mesma posição. Não pode ter contrariedade porque tem um fato isolado.