O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta segunda-feira (10), um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que ele reconsidera-se uma decisão que autorizou a força-tarefa da Lava-Jato no Paraná a negar acesso aos dados da operação. A procurador-geral da República, Augusto Aras, solicitou acesso às informações produzidas em seis anos de diligências.
O acesso aos dados tinha sido autorizado pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo, durante o recesso do Judiciário. Ao retornar ao trabalho, Fachin reformou a decisão do colega. Ao analisar novo recurso, manteve o acesso aos dados produzidos pela Lava-Jato no Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná, restritos as equipes destas regiões. "Recebo o recurso interposto pela Procuradoria-Geral da República. Nos termos do art. 317, § 2º, do RISTF, mantenho a decisão agravada, diante da pacífica jurisprudência da Corte quanto à não transcendência dos motivos de determinantes e pelos demais fundamentos nela declinados, os quais se mantêm de modo hígido mesmo diante das razões recursais", escreveu Fachin em um trecho do despacho.
O ministro concedeu prazo de cinco dias para que procuradores nos três estados envolvidos se manifestem sobre a recurso da PGR. A polêmica sobre os dados começou após a subprocuradora Lindora Araújo, braço direito de Aras, ir até Curitiba e solicitar acesso ao banco de dados.
A solicitação, feita no final de junho, foi negada pelos integrantes da força-tarefa - o que gerou indignação de Aras. Os dados, que se referem a 350 terabytes de arquivos, já estão parcialmente em poder da PGR. Na ação peticionada no Supremo, procuradoria alega que decisões de 2015, tomadas pelo ex-juiz Sérgio Moro, autorizam o intercâmbio das informações. No entanto, a equipe baseada em Curitiba rebate, dizendo que não foi permitido, por Moro, o "compartilhamento irrestrito dos dados".
Correio Braziliense