Fachin nega pedido da PGR para reconsiderar decisão sobre compartilhamentos de dados da Lava-Jato

Magistrado entende que informações produzidas durante as investigações devem ficar restritas às equipes que atuam no caso

Por Correio Braziliense - Posicionaento textual - Ricardo Becker em 10/08/2020 às 19:26:35
(foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

(foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta segunda-feira (10), um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que ele reconsidera-se uma decisão que autorizou a força-tarefa da Lava-Jato no ParanĂĄ a negar acesso aos dados da operação. A procurador-geral da República, Augusto Aras, solicitou acesso às informações produzidas em seis anos de diligĂȘncias.

O acesso aos dados tinha sido autorizado pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo, durante o recesso do JudiciĂĄrio. Ao retornar ao trabalho, Fachin reformou a decisão do colega. Ao analisar novo recurso, manteve o acesso aos dados produzidos pela Lava-Jato no Rio de Janeiro, São Paulo e ParanĂĄ, restritos as equipes destas regiões. "Recebo o recurso interposto pela Procuradoria-Geral da República. Nos termos do art. 317, § 2Âș, do RISTF, mantenho a decisão agravada, diante da pacífica jurisprudĂȘncia da Corte quanto à não transcendĂȘncia dos motivos de determinantes e pelos demais fundamentos nela declinados, os quais se mantĂȘm de modo hígido mesmo diante das razões recursais", escreveu Fachin em um trecho do despacho.

O ministro concedeu prazo de cinco dias para que procuradores nos trĂȘs estados envolvidos se manifestem sobre a recurso da PGR. A polĂȘmica sobre os dados começou após a subprocuradora Lindora Araújo, braço direito de Aras, ir até Curitiba e solicitar acesso ao banco de dados.

A solicitação, feita no final de junho, foi negada pelos integrantes da força-tarefa - o que gerou indignação de Aras. Os dados, que se referem a 350 terabytes de arquivos, jĂĄ estão parcialmente em poder da PGR. Na ação peticionada no Supremo, procuradoria alega que decisões de 2015, tomadas pelo ex-juiz Sérgio Moro, autorizam o intercâmbio das informações. No entanto, a equipe baseada em Curitiba rebate, dizendo que não foi permitido, por Moro, o "compartilhamento irrestrito dos dados".


Fonte: Correio Braziliense

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