O governo federal editou norma ontem (20) passando a exigir teste negativo para covid-19 e comprovante de vacinação para viajantes vindos de outras nações que desejem entrar no paĂs por via aérea. As novas regras entram em vigor nesta segunda-feira.
Segundo a portaria interministerial, o comprovante de vacinação é vĂĄlido com vacinas para combate à covid-19 aprovadas no Brasil, no paĂs onde a pessoa foi imunizada ou das marcas autorizadas pela Organização Mundial da SaĂșde (OMS). A Ășltima dose tem de ter sido aplicada pelo menos 14 dias antes da viagem.
Ainda pelas novas regras, estrangeiros e brasileiros que desejarem vir ao Brasil de avião terão que apresentar comprovante de teste negativo para a covid-19 com duas alternativas: ou um exame de antĂgeno realizado nas 24 horas anteriores ao embarque ou um PCR feito até 72 horas antes da viagem.
As crianças menores de 12 anos viajando acompanhadas não precisarão apresentar o teste negativo. JĂĄ aquelas com idades entre 2 e 12 anos que viajarem desacompanhadas deverão realizar o teste como requisito para a viagem.
A AgĂȘncia Nacional de Vigilância SanitĂĄria (Anvisa) havia recomendado a exigĂȘncia de certificado de vacinação para a entrada no paĂs. A sugestão foi aprovada em novembro.
A norma prevĂȘ exceções para a apresentação do certificado de vacinação, como em caso de condição de saĂșde para a qual a vacinação é contraindicada, pessoas com idades cuja vacinação não foi recomendada e de paĂses com cobertura vacinal baixa, em lista que serĂĄ elaborada pelo Ministério da SaĂșde e publicada em seu site.
A portaria abriu brecha para brasileiros e estrangeiros que moram no Brasil e não estejam completamente vacinados, incluindo essas pessoas entre as exceções para a apresentação do cartão de vacinação.
Nessas hipóteses, o viajante deverĂĄ fazer quarentena de 14 dias na cidade de destino. Outra exigĂȘncia para a entrada no paĂs é o preenchimento de um documento com informações denominado declaração de saĂșde do viajante. As informações das pessoas em quarentena serão encaminhadas aos centros de Informações Estratégicas de Vigilância em SaĂșde (CIEVS).
Os tripulantes de aeronaves não precisarão apresentar testes negativos para covid-19. Para esses trabalhadores, a portaria institui um conjunto de protocolos especĂficos. O governo poderĂĄ determinar exceções e tratamentos diferenciados para situações de ajuda humanitĂĄria.
A portaria também estabeleceu restrição para a vinda de voos com origem ou passagem nos Ășltimos 14 dias pela África do Sul, Botsuana, EssuatĂni, Lesoto, NamĂbia e ZimbĂĄbue, nações com maior ocorrĂȘncia da variante ômicron.
No caso do transporte rodoviĂĄrio, também passa a ser exigido o comprovante de vacinação nos pontos de controle terrestre, das vacinas aprovadas no Brasil, no paĂs de imunização do viajante ou pela OMS.
As exceções estabelecidas para o comprovante de vacinação no caso dos voos também são vĂĄlidas para a entrada por rodovias. Foi acrescida a exceção nas hipóteses e cidades-gĂȘmeas, desde que os brasileiros recebam o mesmo tratamento pelo paĂs vizinho.
Também foram excluĂdos da obrigação os trabalhadores de transporte de cargas, desde que comprovem a adoção de medidas para evitar o contĂĄgio e o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Fonte: AgĂȘncia Brasil