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Energia

Sancionada lei que prorroga funcionamento de térmicas a carvão

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 712/2019, que cria o programa de Transição Energética Justa, prorrogando os contratos de...


O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 712/2019, que cria o programa de Transição Energética Justa, prorrogando os contratos de venda de energia elétrica por usinas térmicas movidas a carvão mineral em Santa Catarina. A lei estende por 15 anos, contados a partir de janeiro de 2025, os contratos de suprimentos dessas usinas.

A lei determina a prorrogação dos contratos do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda (CTJL), no sul do estado, até 2040, para atender o sistema elétrico nacional.

A legislação determina a criação de um conselho, composto por representantes do governo, trabalhadores e empresas, que será responsável por implantar o programa de transição até o fechamento das minas de carvão.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, a medida é voltada para preservar a atividade de mineração na região durante o período de transição. “A sanção ao projeto será importante para promover uma transição energética justa para a região carbonífera do Estado de Santa Catarina, observados os impactos ambientais, econômicos e sociais e a valorização dos recursos energéticos e minerais, além de apoiar as concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica de pequeno porte”, justificou a secretaria.

Pequeno porte

Além da prorrogação dos contratos de geração termelétrica a carvão mineral em Santa Catarina, a lei também cria subvenção econômica para as distribuidoras de energia elétrica de pequeno porte, com mercado próprio anual inferior a 350 gigawatts-hora (GWh).

As tarifas aplicáveis a essas concessionárias não poderão ser superiores às tarifas da concessionária de distribuição de energia elétrica de área adjacente e com mercado próprio anual superior a 700 Gwh.

A lei define ainda que a distribuidora de grande porte que adquirir outra com mercado próprio inferior a 700 GWh/ano terá direito a 25% da subvenção proposta por dez anos.

A Secretaria-Geral da Presidência disse que a medida vai garantir a modicidade nas tarifas de pequenas distribuidoras de energia. O custo dessa subvenção econômica será coberto pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), paga por todos os consumidores do país.

Agência Brasil

Política Energia Minas De Carvão Santa Catarina Sistema Elétrico Nacional Transição Energética Justa

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