A sĂndrome de Burnout passou a ser reconhecida como um fenômeno relacionado ao trabalho pela Organização Mundial de SaĂșde (OMS). A assunção dessa condição passou a valer neste mĂȘs de janeiro, com a vigĂȘncia da nova Classificação EstatĂstica Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à SaĂșde (CID-11).
A sĂndrome é definida pela OMS como "resultante de um estresse crônico associado ao local de trabalho que não foi adequadamente administrado". Conforme a caracterização da entidade, hĂĄ trĂȘs dimensões que compõem a condição.
A primeira delas é a sensação de exaustão ou falta de energia. A segunda são sentimentos de negativismo, cinismo ou distância em relação ao trabalho. A terceira é a sensação de ineficĂĄcia e falta de realização.
A OMS esclarece que a sĂndrome de Burnout se refere especificamente a um fenômeno diretamente vinculado às relações de trabalho e não pode ser aplicada em outras ĂĄreas ou contextos de vida dos indivĂduos.
Segundo o advogado trabalhista VinĂcius Cascone, no Brasil, o Ministério da SaĂșde reconhece desde 1999 a sĂndrome como condição relacionada ao trabalho.
Caso um trabalhador reconheça os sintomas, deve buscar um médico para uma anĂĄlise profissional. O médico avalia se o funcionĂĄrio deve ou não ser afastado de suas funções. A empresa deve custear o pagamento caso o afastamento seja de até 15 dias.
Depois deste perĂodo, o empregado serĂĄ submetido a uma perĂcia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que o órgão analise e, confirmando o diagnóstico, arque com o custeio do afastamento durante mais tempo. É preciso também abrir uma comunicação de acidente de trabalho.
Cascone explica que se o empregador não der o encaminhamento em caso de afastamento, o trabalhador pode buscar diretamente o INSS ou entrar com ação judicial caso ocorra uma negativa do órgão.
À AgĂȘncia Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que o inĂcio da vigĂȘncia da nova lista de doenças demandarĂĄ uma atualização de normativos internos, o que ocorrerĂĄ "aos poucos".
Conforme o órgão, o direito a benefĂcios associados ao afastamento temporĂĄrio é garantindo a quem comprovar incapacidade de realizar o trabalho.
Ambiente de trabalho
A advogada LĂvia Vilela teve a sĂndrome diagnosticada em 2019. Ela trabalhava em uma empresa pĂșblica desde 2011. Segundo LĂvia, ocorreu um processo de sucateamento da companhia e o ambiente de trabalho não era bom.
LĂvia conta que após assumir o cargo encontrou um espaço desestruturado, com alta carga de trabalho e grande responsabilidade, sem apoio dentro da direção da empresa. Essa situação gerou muito desgaste a ela. Além disso, havia uma disparidade salarial expressiva entre os trabalhadores da ĂĄrea que ela integrava.
"O burnout veio em 2018. Eu percebi que não estava bem. Comecei a ter problemas para dirigir, pois associava ao ambiente do trabalho. Fiquei desmotivada e não queria estar lĂĄ. Comecei a ter fortes crises de depressão e de ansiedade, insônia", relata.
A advogada foi levada ao médico e foi afastada do trabalho. Em seguida, passou a atuar de forma remota, o que seguiu em razão da pandemia. Com a privatização da empresa pĂșblica, ela decidiu largar a carreira.
AgĂȘncia Brasil