O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira que os procuradores-gerais de Justiça de todo o país adotem "medidas necessárias" para que crianças de 5 a 11 anos sejam vacinadas contra a Covid-19.
A determinação leva em consideração trechos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que diz que pais e responsáveis devem assegurar a imunização "nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias".
"Oficie-se, com urgência, aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para que, nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal, e do art. 201, VIII e X, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), empreendam as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nos referidos preceitos normativos quanto à vacinação de menores contra a Covid-19", diz trecho do despacho.
O pedido de Lewandowski é uma resposta a solicitação do partido Rede Sustentabilidade que acionou o Supremo para que o Conselho Tutelar acompanhasse imunização infantil.