PREFEITURA DE AÇAILÂNDIA REALIZA "CHAMADA PÚBLICA" PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PARA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Por Jota Silva em 25/01/2022 às 06:34:43

Os gêneros alimentícios serão adquiridos juntos aos programas de Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural e visa atender todos os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino Público.

A Chamada Pública realizada pela Prefeitura de Açailândia, através da CCL – Comissão Central de Licitação visa a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para compor o cardápio da Alimentação Escolar, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para todos os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino.

Os interessados (Grupos Formais, informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 20 de janeiro de 2022 a 09 de fevereiro de 2022, no horário de 08h às 14h, na sede da Prefeitura de Açailândia, localizada à Avenida Santa Luzia s/n - Parque das Nações, no setor da Comissão Central de Licitação.

Acesse para mais informações os links:

CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2022:

https://acailandia.ma.gov.br/transparencia/licitacao/CHAMAMENTO-PUBLICO0012022_1247

EDITAL CHAMAMENTO PUBLICO 001/2022

https://acailandia.ma.gov.br/arquivos/licitacoes/2022/Janeiro/1dc17b3e693af8bcc951e078f1c5066a-EDITAL-SCANEADO.pdf

Verifique a documentação necessária:

HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).

O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II - O extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III – A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas.

IV - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL

O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II - O extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; IlI - A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e

IV - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01 , os documentos abaixo relacionados , sob pena de inabilitação:

I - A prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

II - O extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

IlI - A prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

IV - As cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

V - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;

VI - A declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; e

VII - A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas especificas

Prefeitura de Açailândia - Compromisso com Você

Fonte: ASCOM - Assessoria de Especial de Comunicação Prefeitura de Açailândia

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