TSE aprova calendário de datas para eleições municipais de 2020

Em virtude da pandemia do coronavírus, pleito ocorrerá nos dias 15 (primeiro turno) e 29 de novembro (segundo)

Por Estado de Minas - Posic textual - Ricaro Becker em 14/08/2020 às 10:08:57
Foto: Divulgação/e-Social

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OTribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (13) o calendário com novas datas de eventos para as eleições municipais de 2020, previstas para 15 (primeiro turno) e 29 de novembro (segundo turno, se houver). A resolução as novas datas de alguns atos já adiados, como a das convenções partidárias para deliberar sobre escolha de candidatos e coligações, que ocorreriam de 20 de julho a 5 de agosto e passaram para o período de 31 de agosto a 16 de setembro. Também ajusta o prazo para o registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto e foi transferido para 26 de setembro.

elo texto, os partidos políticos e as coligações devem apresentar à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos até 19h de 26 de setembro. Será possível, ainda, enviar o requerimento, via internet, até as 8h. A orientação do TSE é para que as chapas evitem deixar a inscrição para a véspera ou para o último dia, a fim de evitar congestionamento no sistema e aglomerações, caso seja feito de forma presencial.

Outra alteração estabelecida é sobre a propaganda eleitoral, inclusive na internet, que será permitida a partir de 27 de setembro, depois do fim do prazo para apresentação dos registros de candidatura.

Já a diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país. A data da posse dos eleitos (1º de janeiro de 2021) não sofreu mudanças.
As prestações de contas de candidatos e partidos relativas ao primeiro e ao segundo turnos das eleições deverão ser encaminhadas à Justiça Eleitoral (JE) até o dia 15 de dezembro. Por sua vez, a JE deverá publicar as decisões dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos até o dia 12 de fevereiro de 2021.

As mudanças no calendário eleitoral foram modificadas através da Emenda Constitucional nº 107/2020, criada em virtude da pandemia do coronavírus. O texto permitiu ao TSE solicitar ao Congresso Nacional a marcação, via decreto legislativo, de novas datas de eleições em estado ou município em que a situação sanitária revele riscos aos eleitores, mesários e servidores da Justiça Eleitoral. Nesses casos, o prazo final fixado pela emenda e pelo calendário para que essas votações ocorram até 27 de dezembro.

O TSE não usará neste pleito a identificação biométrica do eleitor, atendendo à recomendação da consultoria sanitária. A medida servirá para minimizar o risco de contágio nas seções eleitorais e porque a biometria retarda o processo de votação.

Fonte: O Imparcial

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