NOTA PÚBLICA - 1° DE ABRIL DE 2022

Por Jota Silva em 02/04/2022 às 09:06:03



O Prefeito Municipal de Açailândia vem a público, esclarecer as razões do veto ao Projeto de Lei nÂș 029/2021, que "proíbe a utilização de verba pública no âmbito da Cidade de Açailândia/MA, em eventos e serviços que promovam a sexualização de crianças e adolescentes e dĂĄ outras providĂȘncias" e ao Projeto de Lei nÂș 028/2021, que "consiste na preservação da criança e adolescente sem acesso a pornografia na rede de ensino no Município de Açailândia", ambas de autoria do Poder Legislativo Municipal.

De início, cumpre informar que o Município de Açailândia possui vasta legislação quanto a preservação e aplicação dos direitos da criança e do adolescente, bem como políticas de proteção integral, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Orgânica da AssistĂȘncia Social (LOAS).

Como é de conhecimento público, inclusive, dos vereadores do Município de Açailândia, o Poder Legislativo não pode elaborar leis que ultrapassem os limites do seu âmbito de trabalho, a chamada "competĂȘncia legislativa", o que não fora observado pelo autor dos citados Projetos de Lei.

A Lei Orgânica do nosso Município em seu Art. 182, estabelece que: "É dever do Poder Público Municipal promover ações voltadas para assegurar, com prioridade absoluta à criança e ao adolescente, o direito à vida, à saúde, à alimentação, ao lazer, à educação, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivĂȘncia familiar e comunitĂĄrias, colocando-os a salvo de toda forma de negligĂȘncia, discriminação, violĂȘncia, opressão e exploração".

Neste sentido, o trabalho da Secretaria Municipal de AssistĂȘncia Social em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia (COMUCAA), Conselho Tutelar de Açailândia e outros, tem sido bastante efetivo no cumprimento das leis jĂĄ existentes.

Ante o exposto, as razões do veto foram motivadas por ordem técnica legislativa e não por motivação política como tem circulado pelas redes sociais informações deturpadas. Sendo assim, é lamentĂĄvel a tentativa de uso político de argumentos totalmente falsos a respeito dos vetos que, com amparo na repartição de competĂȘncias entre os entes federativos, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Orgânica da AssistĂȘncia Social (LOAS), foi corretamente aplicado.

Açailândia/Ma, 1° de Abril de 2022.

Aluísio Silva Sousa

Prefeito

Fonte: ASCOM - Assessoria de Especial de Comunicação Prefeitura de Açailândia

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