A AgĂȘncia Nacional de Vigilância SanitĂĄria (Anvisa) aprovou ontem (25) - por unanimidade -, em BrasĂlia, a dispensa de registro para que o Ministério da SaĂșde (MS) importe e utilize no Brasil a vacina Jynneos/Imvanex contra a varĂola dos macacos [monkeypox].
Em outra decisão unânime, a Anvisa autorizou a dispensa de registro para que o Ministério da SaĂșde importe e use no Brasil o medicamento Tecovirimat, para tratamento da mesma doença.
No caso da vacina, a autorização se aplica à Jynneos (EUA) ou Imvanex (EMA) – vacina contra varĂola e monkeypox, vĂrus vaccĂnia modificado, cepa Ankara. Apesar de ser o mesmo produto, o imunizante possui nomes diferentes nos Estados Unidos e na Europa. A vacina da empresa Bavarian Nordic A/S é fabricada na Dinamarca e na Alemanha.
"O imunizante é destinado a adultos com idade igual ou superior a 18 anos e possui prazo de até 60 meses de validade, quando conservado entre -60°C a -40°C. A dispensa temporĂĄria e excepcional se aplica somente ao Ministério da SaĂșde e terĂĄ validade de seis meses, desde que não seja expressamente revogada pela Anvisa", explicou a agĂȘncia.
Em seu voto, a diretora relatora Meiruze Freitas destacou que a varĂola dos macacos é causada por um vĂrus semelhante ao da varĂola e que, portanto, é esperado que a vacina previna ou reduza a gravidade da infecção pela doença. Apesar disso, ela ressaltou a necessidade de estudos de monitoramento para a confirmação da efetividade do produto.
A decisão da Anvisa teve como base o relatório de avaliação da agĂȘncia americana Food and Drug Administration (FDA) para a vacina Jynneos, as informações pĂșblicas emitidas pela AgĂȘncia Europeia de Medicamentos (European Medicines Agency – EMA) e pela agĂȘncia do Reino Unido (National Health Service – NHS), além da bula, dizeres de rotulagem e demais documentos apresentados pelo Ministério da SaĂșde.
"A documentação encaminhada pelo Ministério da SaĂșde é a mesma disponibilizada pela FDA, sendo que o produto importado deverĂĄ corresponder às mesmas caracterĂsticas do pedido avaliado pela Anvisa", explicou a agĂȘncia.
Acrescentou que no Brasil, até o momento, não hĂĄ submissão de protocolo de ensaio clĂnico em vacinas para ser conduzido nacionalmente, e também não existe protocolo submetido ou mesmo vacina jĂĄ registrada pela Anvisa com a indicação de imunização contra a varĂola dos macacos.
Sobre a autorização do antiviral, a Anvisa destacou que ela se aplica ao medicamento Tecovirimat, concentração de 200 mg, na forma farmacĂȘutica cĂĄpsula dura, uso oral, prazo de validade de 84 meses e indicado para o tratamento de doenças causadas pelo Orthopoxvirus em adultos, adolescentes e crianças com peso mĂnimo de 13 kg.
"O produto a ser importado é o mesmo autorizado nos Estados Unidos para a empresa Siga Technologies, fabricado pela Catalent Pharma Solutions, localizada em Winchester, Kentucky, nos Estados Unidos", disse a Anvisa.
A dispensa temporĂĄria e excepcional se aplica somente ao Ministério da SaĂșde e terĂĄ validade de seis meses, desde que não seja expressamente revogada pela Anvisa. A diretora Meiruze Freitas destacou, em seu voto, que o conhecimento prévio da agĂȘncia sobre o medicamento, resultado da comunicação e da interação com as autoridades que avaliaram o produto, permitiu a rĂĄpida conclusão do processo.
Ela disse, ainda, que o acesso ao medicamento pode salvar vidas e controlar os danos da varĂola dos macacos, especialmente para os pacientes com maiores riscos. Assim como no caso da vacina contra a doença, no Brasil, até o momento, não hĂĄ submissão de protocolo de ensaio clĂnico em medicamento para ser conduzido nacionalmente, nem existe protocolo submetido ou mesmo remédio jĂĄ registrado pela Anvisa com a indicação de tratamento da varĂola dos macacos.
Fonte: AgĂȘncia Brasil