Muitos são os fatos negativos que envolvem o nome da ex prefeita de Bom Jesus das Selvas, Cristiane Damião. Acusações que vão desde demissões contestĂĄveis contra Servidoras grĂĄvidas nomeados por ela em perĂodos eleitorais, a ameaças (Vide processos 000088-76.2015.8.10.0028 (882015). No que se refere às demissões, o que fica claro nas ações movidas contra esta, é que por algum motivo estas pessoas não serviram mais para serem usadas como massa manobra, falo das professoras MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS e MARIA LEUDIMAR ALVES DO AMARAL, em outro processo, que teve como impetrante, MARIA RITA DE CASSIA CARDOSO RIBEIRO (vide o processo 0002488-97.2014.8.10.0028 (25042014)), o motivo é mais banal ainda, demissão e/ou contratação em estado de gravidez. Uma lĂder que impõem, julga, condena e sentencia a revelia quem quer e o que quer, quem lembra de um vĂdeo em que ela troca votos impondo condições por meio de uma arrogância polĂtica só vista em coronéis polĂticos do passado? Cristiane Damião não mudou seus modos e maneiras de fazer polĂtica em pleno século 21, sua arrogância contra pessoas pobres, ameaçando, comprando pessoas e impondo suas vontades na certeza da impunidade, vai literalmente enterrando uma vida pĂșblica que nada agregou a cidade de Bom Jesus das Selvas.
"No vĂdeo, vocĂȘ analisa Cristiane cedendo um de seus bens como forma de compra e a famĂlia, humilde e sem ter o que fazer, aceita sem outras opções. A prefeita na época, alegou que o vĂdeo era uma montagem muito mal feita, onde pessoas queriam arruinar sua imagem, no entanto, foi comprovado que as imagens gravadas eram verĂdicas. Depois da denĂșncia feita, Cristiane alegou que iria lutar para que a famĂlia saĂsse de sua propriedade. VĂdeo este, que foi a base de seu afastamento em 2015, sobre este fato ocorrido em 2012.
O que impressiona, é que esta, continua sua sanha em querer ser algo que a justiça maranhense afirma não ser mais possĂvel, por dois pontos de vista distintos, o primeiro, juridicamente falando, seus feitos a fizeram ser uma das polĂticas maranhense com mais queixas junto ao TRE/MA em nĂvel de inelegibilidade, segundo, e as mais graves, sua total ineficiĂȘncia polĂtica, juntada com uma falta de habilidade no trato com pessoas, por fim e fundamentalmente, sua total falta de competĂȘncia prĂĄtica para lidar com o erĂĄrio que é do povo.
Escândalos do começo ao fim
Em 2015
Cristiane Damião, na época prefeita de Bom Jesus das Selvas pelo PTdoB, articulava nos bastidores polĂticos, um plano de poder para chegar à Câmara Federal em 2018. Para alcançar o almejado mandato em BrasĂlia, a prefeita de Bom Jesus das Selvas tomou o PTdoB de um importante polĂtico ludovicense. Pois bem, Cristiane Damião que jĂĄ foi chamada de "Rainha do Ferro" por comandar um consórcio com orçamento de R$85 milhões por ano, repassados às prefeituras através do COMEFC, hoje, SIM (Consórcio dos MunicĂpios da Estrada de Ferro CarajĂĄs no Maranhão) pela mineradora VALE a tĂtulo de compensações sociais e ambientais. O que aconteceu? Na época, pesou contra ela um processo de cassação por captação ilĂcita de sufrĂĄgio, que inclusive, foi matéria do fantĂĄstico (Quem não lembra?), ela Desesperada com a possibilidade de perder o poder e o status que o cargo oferecia, jogou ainda mais sujo pra se reeleger por mais dois anos a frente do consórcio. Segundo o que apuramos, a então presidente, seguindo as determinações do seu diretor, massacrou cidades onde seus respectivos prefeitos não eram aliados de seus desmandos e literalmente privilegiou os mais próximos com polpudos recursos da VALE. Apuramos também, que Cristiane Damião, perdeu as estribeiras com alguns prefeitos que contestavam sua gestão frente ao consórcio, chegando a chamĂĄ-los para uma reunião fechada, onde aproveitou seu pobre discurso polĂtico para chamar alguns de seus colegas prefeitos de incompetentes e irresponsĂĄveis.
Ameaças e polĂȘmicas
Dentre tantas polĂȘmicas, umas das mais repercutidas segundo apuramos, aconteceu em junho/2015, quando ela então prefeita, tomada de um ódio descomunal, ameaçou o apresentador da TV Record, Gilvan Neves, Cristiane Damião, na época, começou a desferir palavras ameaçadoras em direção ao apresentador, como:
"Gilvan Neves eu vou te destruir, vou acabar com a tua raça...".
"Agora eu vou é te matar seu vagabundo, ladrão, safado, filha da P?".
Pasmem, tudo sob os olhares de vĂĄrias testemunhas. O apresentador temendo por sua integridade fĂsica e vida, gravou e tão logo, começou a espalhar por toda cidade.
Enfim em 2019 a justiça é feita
Em 23 de julho/2019, O juiz de direito, Raphael Leite Guedes, que era o titular da 1ÂȘ Vara da comarca de Buriticupu e Bom Jesus das Selvas (veja abaixo o que ele disse na sentença), afastou Cristiane Damião por improbidade administrativa (acusando-a de violação às normas legais da administração pĂșblica, entre elas, de não cumprimento dos limites constitucionais quanto à educação e ausĂȘncia de aplicação do limite de 25% no exercĂcio financeiro de 2016, com aplicação apenas de 17,27% e outros, também relativas ao exercĂcio de 2016, bem como, por descumprir da LRF-Lei de Responsabilidade Fiscal). Pergunto cidadão: vocĂȘ sabe o que significa tantos desmandos por descumprimentos como gestora pĂșblica de tais ações? Respondo: incompetĂȘncia prĂĄtica como gestora pĂșblica.
O Juiz assim escreveu e sentenciou
"Concluo sem sombra de dĂșvidas, pela violação do art. 11, caput e inciso I, da lei de improbidade administrativa. Assim sendo, verificada a conduta Ămproba e desonesta de agente pĂșblico (Cristiane Damião) na condução de interesses pĂșblicos, caberĂĄ ao JudiciĂĄrio a aplicação das reprimendas designadas no citado artigo 12 da Lei 8.429/92". Disse o magistrado "Diante de todos esses fatores, deverĂĄ a ex gestora receber censura deste juĂzo, ficando condenada nas sanções de pagamento de multa civil, suspensão dos direitos polĂticos e proibição de contratar com o poder pĂșblico, nos patamares a seguir fixados, bem como perda da função pĂșblica atualmente exercida, caso ainda esteja no cargo".
Na mesma sentença, Cristiane Damião foi condenada ainda a:
I) Suspensão dos direitos polĂticos pelo perĂodo de 03 (trĂȘs) anos;
II) Multa civil no valor correspondente a 50 (cinquenta) vezes o valor da remuneração recebida enquanto Prefeita Municipal de Bom Jesus das Selvas/MA
III) Proibição de contratar com o poder pĂșblico ou receber benefĂcios ou incentivos fiscais ou creditĂcios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurĂdica da qual seja sócio majoritĂĄrio, pelo perĂodo de 03 (trĂȘs) anos.
A conclusão é Ășnica, triste e cheia de equĂvocos polĂticos. Quanto ao cidadão, alguns insistem em prestigiar o atraso em detrimento dos avanços significativos que a atual gestão tĂȘm alcançado, quanto a ela, é fĂĄcil vir agora dizer que é a Ășltima azeitona da empada polĂtica de Bom Jesus das Selvas, penso que esta, deveria recolher-se a sua insignificância polĂtica e social, sentar no banco da praça e aprender como se faz polĂtica com o atual gestor. E se tem uma verdade em torno das polĂticas empregadas por Fernando Coelho, é que ele tem exercido com muita propriedade e responsabilidade o papel de gestor executivo da cidade de Bom Jesus das Selvas.
Fonte: Atribuna