Para o público geral, o prazo para requerimento, alteração ou cancelamento da habilitação para votar em trânsito ou em seção distinta da origem nas eleições deste ano terminou em 18 de agosto. Já para militares, guardas municipais, agentes de trânsito e pessoas convocadas para apoio logístico, entre outros, o prazo foi até 26 de agosto.
O estado de São Paulo é o destino do maior número de pessoas que pediram para votar em trânsito no primeiro turno: 82.393. Destes, 38.030 paulistas pretendem votar fora do domicílio eleitoral, mas no próprio estado, que é o maior colégio eleitoral do país. Por outro lado, 44.363 eleitores de outros estados requereram o direito de votar em São Paulo. Em 2018, São Paulo também registrou o maior número de eleitores que votaram em trânsito na primeira etapa da eleição: 17.773.
A transferência temporária para outra seção eleitoral é facultada aos presos provisórios e aos adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação; aos integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, das polícias civis e militares; e às equipes do Corpo de Bombeiros e de guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições. Vale também para juízes eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais, além de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Neste ano, 26.725 militares pediram a transferência temporária (TTE) de sua seção no primeiro turno. Os presos provisórios, por sua vez, fizeram 12.903 solicitações. Por parte da Justiça Eleitoral, foram 7.792 requerimentos de transferência temporária para votação e 149.643 TTEs de ofício.
Ao todo, 469 indígenas e quilombolas indicaram para o primeiro turno o local onde preferem votar, em vez daquele em que está sua seção eleitoral.
A opção é assegurada a indígenas e quilombolas, desde que dentro dos limites da circunscrição da eleição.
Conforme o Código Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.669/2021, quem está no exterior não pode votar em trânsito.
Para saber o local onde votar em trânsito, o eleitor deve acessar o Portal do TSE e clicar no link Consulta aos locais de votação para o voto trânsito (pessoas ausentes do seu domicílio eleitoral), localizado em “Locais de Votação”, na aba “Eleições 2022”.
Fonte: Agência Brasil