Maranhenses têm até o dia 30 para regularizar IPVA com redução no valor total
Prazo para adesão em programa que garante descontos encerra no dia 30 de setembro
Foto: Divulgação/e-Social
Encerra no próximo dia 30 o prazo para adesão do programa estadual que beneficia os condutores no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os benefícios abrangem tanto pagamentos de IPVA em atraso de 2020 quanto de anos anteriores.
Os débitos fiscais de 2019 e anos anteriores, têm redução de multas e juros de 100% para pagamento à vista ou 60% para parcelamento.
Já para o de 2020, os veículos possuem uma redução de 10% do valor principal e exclusão de multas e juros, para pagamento a vista. Aquele que faz a opção pelo parcelamento do IPVA de 2020, pode parcelar em até 4 vezes o valor principal com vencimento da última parcela até 30 de dezembro de 2020.
Desde o início do programa, estima-se que cerca de 100 mil contribuintes já se regularizaram. De acordo com dados da Secretaria de Fazenda do Maranhão, o programa já recuperou aos cofres públicos mais de R$ 52,7 milhões em pagamentos integrais e R$ 3 milhões em parcelamentos.
O Maranhão possui 534.183 inadimplentes do IPVA, até setembro/2020, correspondendo a um total de R$ 378,2 milhões de débitos. "Os contribuintes que estão com débitos do IPVA devem aproveitar o benefício e assegurar os descontos estabelecidos por meio da MP 322/2020", destacou o secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves.
Para participar da adesão, basta o beneficiário acessar diretamente o site da Secretaria de Fazenda, na página "IPVA".
Para pagamento integral do IPVA 2020 e/ou anos anteriores, o contribuinte pode imprimir o Documento de Arrecadação (DARE), acessando na página do "IPVA", o menu "IPVA 2020/Débitos anteriores", inserir o renavam do veículo e o código de segurança do sistema, onde observará os valores principais, sem multas e juros.
Para pagamento parcelado o contribuinte deverá acessar na página do "IPVA", o menu "IPVA – Parcelamento", escolher o tipo de parcelamento, inserir o CPF do proprietário, o renavam do veículo e o código de segurança do sistema.
Fonte: O Imparcial