Segundo o texto, as barreiras sanitárias devem ser compostas prioritariamente por servidores públicos federais ou por militares e, eventualmente, por servidores públicos e militares de estados, Distrito Federal ou municípios requisitados pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, “permitida a delegação”. O ministro da Justiça pode editar atos complementares para o cumprimento efetivo da proteção sanitária.
A MP foi editada originalmente no início de junho, determinando a instalação imediata dessas barreiras. Com sua aprovação, ela se converte em lei. Outras Medidas Provisórias com a mesma finalidade editadas em 2020 e 2021 foram aprovadas pelo Congresso, mas as leis originadas delas previam um período determinado de validade da autorização. A última norma vigorou até dezembro do ano passado.
“Sabe-se que as principais fontes de contaminação são o contato com profissionais de saúde; a proximidade com garimpeiros e grileiros e o desrespeito às medidas sanitárias pelas instituições autorizadas a realizar os pagamentos do auxílio emergencial”, acrescentou.
Segundo a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), 1.324 indígenas morreram vítimas da covid-19 desde março de 2020, com 162 povos afetados e mais de 75 mil casos confirmados até o momento.
*com informações da Agência Senado
Fonte: Agência Brasil