O Prefeito Municipal de Açailândia, Estado do Maranhão, vem nesta e na melhor forma de direito, corroborar conforme a Legislação Eleitoral vigente no Brasil, que é terminantemente proibido aos agentes públicos o uso de materiais publicitários ou de natureza eleitoral que representem propaganda de candidato ou partido político no âmbito das repartições públicas, bem como dos bens públicos.
Importante destacar que eventuais episódios isolados referentes a manifestações individuais, não representam qualquer tipo de orientação politica por parte da atual Gestão.
A atual administração resguarda os princípios Democrático e Republicano, deixando todos os servidores públicos exercer sua plena capacidade de escolha politica, cumprindo assirn o basilar conceito do Estado Democrático de Direito.
Como mandatário máximo deste Município, prezo pela proteção integral do patrimônio público em todos os aspectos, inclusive sob o prisma da Legislação Eleitoral vigente, não admitindo intervenção politica sob a forma de coação na vontade soberana do cidadão.
Por fim, que todo cidadão do nosso município compareça, as urnas para exercer o seu direito ao voto, manifestando assim a sua exclusiva vontade neste pleito eleitoral.
Açailândia/MA. 28 de outubro de 2022.
Aluisio Silva Sousa
Prefeito Municipal de Açailândia
ASCOM - Assessoria de Especial de Comunicação Prefeitura de Açailândia