Prefeito Aluísio decreta ponto facultativo no dia 14 de novembro, véspera do dia da Proclamação da República

Por Jota Silva em 11/11/2022 às 18:08:12



O governo decretou ponto facultativo para os servidores municipais na próxima segunda-feira (14). O decreto foi assinado pelo prefeito Aluísio Silva Sousa, e foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (10). A folga será na véspera do feriado nacional da Proclamação da República, no dia 15 de novembro, conforme Decreto Municipal N° 203, de 10 de novembro de 2022.

Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente. É o caso dos serviços relacionados à saúde, à segurança dos equipamentos públicos, à coleta de lixo, ao abastecimento de água, à Defesa Civil, ao Conselho Tutelar Municipal e às tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução.

Confira o teor do decreto:

https://acailandia.ma.gov.br/diariooficial/edicao/1623

DECRETO MUNICIPAL N° 203, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

"Decreta ponto facultativo o dia 14 de novembro do ano de 2022, e dá outras providências. "

O PREFEITO MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 57, inciso IV, da Lei Orgânica do Município:

D E C R E T A:

Art. 1°. Fica decretado ponto facultativo em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta o expediente do dia 14/11/2022 (segunda-feira), véspera do dia reservado no calendário ao feriado nacional da Proclamação da República (15/11/2022).

Art. 2°. Ficam excluídos do disposto no artigo 1º deste Decreto, os serviços considerados essenciais, cabendo aos secretários municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades, disciplinar a preservação e o funcionamento dos referidos serviços.

Parágrafo Único. Consideram-se serviços essenciais, dentre outros, os relacionados à saúde, à segurança dos equipamentos públicos, à coleta de lixo, ao abastecimento de água, à Defesa Civil, ao Conselho Tutelar Municipal e às tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução.

Art. 3°. Neste período, com o objetivo de auxiliar os órgãos municipais, cuja atuação envolva a prestação dos serviços considerados essenciais, fica preservada a atuação da Procuradoria-Geral do Município, da Controladoria-Geral do Município, da Contabilidade-Geral do Município, da Comissão Central de Licitações, da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, do Diário Oficial do Município, da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte e da Secretaria Municipal de Administração.

Parágrafo Único. Caberá à chefia dos órgãos previstos no caput a preservação e o funcionamento, em regime de escala ou plantão, dos serviços afetos às suas respectivas áreas de competência.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Açailândia, Estado do Maranhão, aos 10 (dez) dias do mês de novembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois).

Aluísio Silva Sousa

Prefeito




Fonte: ASCOM - Assessoria de Especial de Comunicação Prefeitura de Açailândia

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