O aumento, de 7,43%, segue o reajuste do salário mínimo, que passou de R$ 1.212 mil no ano passado para R$ 1.302 este ano, conforme estipulado por medida provisória editada em dezembro pelo governo passado.
Para os MEIs caminhoneiros, que contribuem mais para a Previdência Social, o valor passará de R$ 145,44 para R$ 156,24. Caso o salário mínimo passasse para R$ 1.320, o valor aumentaria para R$ 158,40.
Após reunião do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com as centrais sindicais, Marinho afirmou que o salário mínimo não será reajustado para R$ 1.320 antes de maio. "Hoje é R$ 1.302 e, em maio, pode ser que haja alteração a partir do trabalho que vamos construir [em conjunto com as centrais sindicais]", declarou o ministro.
Também no evento, o presidente Lula indicou que pretende retomar a política de reajuste que vigorou entre 2011 e 2019, com o salário mínimo subindo pela inflação do ano anterior mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos). Ainda não está claro se a variação do PIB considerará o crescimento de dois anos antes ou do ano imediatamente anterior.
Profissionais autônomos com regime tributário e previdenciário simplificado, os microempreendedores individuais recolhem 5% do salário mínimo por mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os MEIs caminhoneiros contribuem com 12% do salário mínimo.
O restante da contribuição mensal varia conforme o ramo de atuação. Os trabalhadores que exercem atividades ligadas ao comércio e à indústria pagam R$ 1 a mais referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelo estado onde moram. Os profissionais que executam serviços recolhem R$ 5 a mais de Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelo município onde habitam.
Ao contribuírem para o INSS, os microempreendedores individuais passam a ter direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, a Receita Federal fornece um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) aos MEIs, que podem emitir notas fiscais e obter crédito com condições especiais.
O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) pode ser gerado no Portal do Empreendedor. As parcelas vencem no dia 20 de cada mês.
Fonte: EBC