Veja quanto tempo de propaganda eleitoral de rádio e tv tem seu candidato

Tribunal Regional Eleitoral divulgou o tempo que será usado por cada candidato na propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e TV na capital maranhense

Por Samartony Martins - Posic. textual - Ricardo Becker em 02/10/2020 às 10:15:48
Divulgação

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Os candidatos a prefeito de São Luís nas eleições 2020, Neto Evangelista (DEM), Rubens Jr (PCdoB) e Eduardo Braide (Podemos) terão os maiores tempos na televisão e no rádio. A informação foi confirmada nesta quinta-feira (1º), pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que divulgou o tempo que será usado por cada candidato na propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e TV na capital maranhense.

Neto Evangelista terá 2 minutos e 54 segundos. O candidato comunista, Rubens Jr, terá dois minutos e 7 segundos. Eduardo Braide terá um 1 minuto e 44 segundos de tempo na TV e no rádio. Duarte Júnior (Republicanos), terá um minuto e 33 segundos. Bira do Pindaré (PSB) terá 42 segundos, Madeira (Solidariedade) 21 segundos, Franklin Douglas (PSOL) 18 segundos e Yglésio Moiseis 16 segundos. Já os candidatos Jeisael Marx (Rede), Silvio Antonio (PRTB) e Hertz Dias (PSTU) não terão tempo no programa partidário.

A estimativa é que pelo menos dez partidos políticos vão ficar fora do Horário Eleitoral Gratuito no rádio e na televisão, nas eleições municipais agendadas para novembro. Desde a publicação da Constituição, em 1988, é a primeira vez que haverá legendas de fora desse bolo da propaganda eleitoral. Até as últimas eleições, 10% do tempo total da propaganda eram distribuídos igualitariamente entre todas as legendas. Partidos nanicos, por exemplo, conseguiram em 2018 ao menos anunciar suas candidaturas principais em cerca de dez segundos.

Essa exclusão acontecerá em função da reforma política realizada em 2017, quando uma emenda constitucional definiu uma cláusula de barreira para acesso a recursos do fundo partidário e também em relação ao tempo da propaganda eleitoral.

Um dos partidos atingidos pela medida, é o PRTB do vice-presidente Mourão, que em 2018 entrou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo contra a emenda, mas não obteve êxito. A propaganda eleitoral no rádio e na TV inicia no dia 9 de outubro e vai até 12 de novembro.

A propaganda em outras mídias

A propaganda em veículos de mídia impressa é permitida até a antevéspera das eleições. Cada veículo poderá publicar até dez anúncios para cada candidato, dentro do espaço máximo de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide. Cada anúncio deverá exibir o valor pago pela publicação.

Os jornais e revistas, diferentemente dos veículos de comunicação por concessão pública – como emissoras de rádio e televisão –, são livres para manifestar o seu apoio a um candidato. Mas isso não os exime da responsabilidade por abusos que porventura vierem a cometer, que poderão ser levados tanto à Justiça Eleitoral quanto à Justiça comum.

Desde o dia 17 de setembro, as emissoras de rádio e TV não podem mais divulgar pesquisas ou consultas populares em que seja possível identificar o entrevistado. Também não é permitida propaganda política ou tratamento diferenciado a algum candidato, ainda que por meio da transmissão de programação artística ou de entretenimento que faça menção velada ao seu nome ou programa. A divulgação de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão é proibida.

Os candidatos mais bem colocados nas pesquisas de intenção de voto poderão ser convidados para entrevistas. E, desde o dia 11 de agosto, os candidatos que são apresentadores de programas de rádio ou televisão não podem mais apresentá-los.

Fonte: O Imparcial

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