"O ministério não se posiciona sobre decisões do Conselho Federal de Medicina, não cabe a nós intervir nesse aspecto", afirmou a ministra no Rio de Janeiro, após participar do lançamento da 6ÂȘ Caderneta de SaĂșde da Criança, na sede do Instituto Nacional da SaĂșde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF), ligado à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
"Reafirmamos que o ministério seguirĂĄ sempre o que estĂĄ definido legalmente e também sempre terĂĄ o cuidado com a gestante, com a mulher, como seu princĂpio fundamental, o acolhimento", completou.A decisão do CFM foi tomada em sessão plenĂĄria no fim de março, e a resolução foi publicada nesta semana. Entidades de defesa do direito de escolha das mulheres criticaram a determinação.
Conforme definição do CFM, a assistolia provoca a morte do feto por meio da administração de drogas, geralmente cloreto de potĂĄssio e lidocaĂna, injetados no coração do feto. JĂĄ morto, ele é retirado do corpo da mulher.
"É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticĂdio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas", descreve a publicação.
A decisão do CFM é direcionada aos casos de estupro especificamente e não se estende para outras condições para as quais a legislação autoriza o aborto, como risco de vida para a gestante e fetos com anencefalia – malformação cerebral.
Atualmente, pela literatura médica, um feto com 25 semanas de gestação e peso de 500 gramas é considerado viĂĄvel para sobreviver a uma vida extrauterina. No perĂodo de 23 a 24 semanas, pode haver sobrevivĂȘncia, mas a probabilidade de qualidade de vida é discutida. Considera-se o feto não viĂĄvel até a 22ÂȘ semana de gestação.
Para o CFM, ultrapassado o marco temporal das 22 semanas de gestação, deve-se preservar o direito da gestante vĂtima de estupro à interrupção da gravidez e o direito do nascituro à vida por meio do parto prematuro.
Entidades que defendem a realização do aborto previsto em lei receiam que a resolução do CFM seja um obstĂĄculo para vĂtimas de violĂȘncia sexual que buscam meios seguros para realização do procedimento.
Fonte: AgĂȘncia Brasil