O Governo do Maranhão anunciou, nesta segunda-feira (10), o prazo para redução de multa e juros para contribuintes que tenham débitos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Os benefícios de redução alcançam débitos fiscais constituídos até o dia 30 de junho de 2019, e poderão ser parcelados em até 60 meses com redução de 90% das multas.
Além da redução de 90% das multas, os contribuintes que fizerem o pagamento à vista terão 50% de redução de juros moratórios.
Há uma previsão para benefícios de redução de multa para pagamento de débitos gerados por omissão ou atraso na entrega de obrigações acessórias (DIEF e EFD). Haverá uma diminuição de 98% destes débitos caso sejam pagos à vista e constituídos até 31 de dezembro de 2012 e de 90% para os constituídos a partir do dia 10 de janeiro de 2013.
Os débitos de multas das obrigações acessórias não cumpridas poderão ser pagos divididos em até 12 vezes com redução do valor em 60%. Para fazer a regularização à vista ou parcelado, os interessados podem fazer no site da Sefaz sistemas1.sefaz.ma.gov.br.
Segundo o Governo do Maranhão, essa é a oportunidade para as empresas que, neste momento de crise econômica provocada pela pandemia da Covid-19, possam restabelecer sua capacidade de operarem sem restrições no Estado.
Oanúncio foi feito pelo governador do Maranhão, Flávio Dino durante uma coletiva de imprensa de forma remota realizada na manhã desta sexta-feira (17).
O governador iniciou a live enfatizando a estabilidade no estado quanto aos números da doença. Dino informou que o número de pessoas recuperadas está crescendo, enquanto que o número de casos ativos está em redução.
Quanto as medidas para apoio às atividades privadas, como forma de mitigar os impactos causados pela pandemia, tanto para empresas quanto para cidadãos, o governador Flávio Dino anunciou alguns benefícios fiscais, como redução de juros e multas para os pagamentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Confira as mudanças:
Para débitos atrasados gerados até 30 de junho de 2019
Para valores vencidos durante a pandemia – 19 março e 30 de junho
As medidas, fazem parte da Medida Provisória 321/2020, em que foi instituído o Programa Especial de Pagamento e Parcelamento de débitos fiscais.
Para usufruir dos benefícios o contribuinte do ICMS deve realizar no prazo de até 30 dias contados da publicação da MP (15/07), a regularização do seu débito com o pagamento total ou parcial do seu débito, pagamento à vista ou da (primeira) parcela.
IPVA 2019 e anos anteriores atrasados
IPVA 2020 atrasado
Ainda durante a coletiva, o governador Flávio Dino mencionou outras medidas que já haviam sido adotadas, como:
O governador Flávio Dino anunciou ainda que na próxima semana editará o primeiro protocolo pedagógico para a rede estadual de ensino.
O governador afirmou que o protocolo será exclusivamente para as turmas de terceiro ano, e de acordo com os indicadores da doença, os protocolos para outras turmas deverão ser anunciados.
"Esse protocolo será estritamente vinculado ao terceiro ano do ensino médio, pois nós vamos iniciar as atividades, durante o mês de agosto. E de acordo com os indicadores do novo coronavírus, avaliaremos a situação dos outros níveis de ensino", disse o
governador.
O anúncio foi feito pelo governador do Maranhão, Flávio Dino durante uma coletiva de imprensa de forma remota realizada na manhã desta sexta-feira (17).
O governador iniciou a live enfatizando a estabilidade no estado quanto aos números da doença. Dino informou que o número de pessoas recuperadas está crescendo, enquanto que o número de casos ativos está em redução.
Quanto as medidas para apoio às atividades privadas, como forma de mitigar os impactos causados pela pandemia, tanto para empresas quanto para cidadãos, o governador Flávio Dino anunciou alguns benefícios fiscais, como redução de juros e multas para os pagamentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Confira as mudanças:
Para débitos atrasados gerados até 30 de junho de 2019
Para valores vencidos durante a pandemia – 19 março e 30 de junho
As medidas, fazem parte da Medida Provisória 321/2020, em que foi instituído o Programa Especial de Pagamento e Parcelamento de débitos fiscais.
Para usufruir dos benefícios o contribuinte do ICMS deve realizar no prazo de até 30 dias contados da publicação da MP (15/07), a regularização do seu débito com o pagamento total ou parcial do seu débito, pagamento à vista ou da (primeira) parcela.
IPVA 2019 e anos anteriores atrasados
IPVA 2020 atrasado
Ainda durante a coletiva, o governador Flávio Dino mencionou outras medidas que já haviam sido adotadas, como:
Fonte: O Imparcial