PlenĂĄrio aprova MP que altera idades de transferĂȘncia para a reserva e de reforma dos militares

Deputados foram unânimes nesta aprovação

Por Ribamar Santana / Agência Assembleia ) - Posic. textual - Ricardo Becker em 15/07/2020 às 12:40:52
A MP que altera o Estatuto dos Policiais Militares do Maranhão foi aprovada na sessão plenária desta terça-feira - Elias Auê / Agência Assembleia

A MP que altera o Estatuto dos Policiais Militares do Maranhão foi aprovada na sessão plenária desta terça-feira - Elias Auê / Agência Assembleia

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta terça-feira (14), a Medida Provisória 317/2020, que altera a Lei 6.513, de 30 de novembro de 1995, relacionada ao Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Maranhão. A proposição altera as idades de transferĂȘncia para a reserva renumerada e de reforma dos militares.

Com a alteração, para efeito de transferĂȘncia para a reserva renumerada e de reforma, as idades passam a ser de 65, 70 e 72 anos, sendo a última exigida somente para as patentes de coronel, tenente-coronel e major. A mudança permite que todos os postos e graduações possam colaborar por mais tempo com as missões institucionais de suas corporações e alcançar os graus hierĂĄrquicos mais elevados de seus quadros.
A matéria foi apreciada pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), tendo como relator o deputado Rafael Leitoa (PDT); e de Segurança Pública, recebendo parecer favorĂĄvel. Após a votação, o presidente da Assembleia, deputado Othelino Neto (PCdoB), encaminhou a proposição à promulgação.

Relevância

Na Mensagem Governamental de encaminhamento da proposição à Assembleia, o governador FlĂĄvio Dino (PcdoB) justifica que sua relevância reside na necessidade de fortalecer o efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Maranhão para, dessa maneira, garantir a manutenção da prestação adequada e contínua dos serviços na ĂĄrea da segurança pública.
FlĂĄvio Dino argumenta que a urgĂȘncia da matéria decorre dos princípios da eficiĂȘncia e da supremacia do interesse público, que demandam velocidade na realização de mudanças administrativas, para assegurar a adequada prestação dos serviços públicos.

Fonte: OProgressoNet

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