O pré candidato Dr Benjamim Oliveira, sofre chamada processual da Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada

A chamada partiu da Justiça Eleitoral - 071ª Zona Eleitoral de Açailândia

Por Blog Márcio Pires em 16/09/2020 às 11:28:00
Foto: Divulgação

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D E C I S Ã O

Trata-se de REPRESENTAÇÃO PELA REALIZAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA E INTRAPARTIDÁRIA IRREGULAR COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, em face de BENJAMIN DE OLIVEIRA, qualificados nos autos.

Narra a inicial que o Ministério Público Eleitoral recebeu material de divulgação da Convenção que se realizará no dia 16 de setembro do ano em curso, às 18 horas, na Rua São Francisco, 1155, Centro – Quadra da Igreja São Francisco.

Essa Convenção nominada "Convenção da Transformação – o futuro pede passagem", apresenta a imagem do representado e a seguinte informação de que haverá TRANSMISSÃO NA REDE SOCIAL – BENJAMIN OFICIAL (FACEBOOK), conforme documento anexo. Ocorre que divulgação da convenção em rede social do representado violaria a legislação eleitoral, tendo em vista que as convenções partidárias são realizadas com a finalidade de que os membros dos partidos políticos se reúnam para escolher os candidatos, seus substitutos e a formação de coligações e não com a finalidade de realizar encontro com pessoas do povo em geral. Assim, a finalidade da convenção intrapartidária teria sido desnaturada, o que viola a legislação eleitoral e a jurisprudência aplicável a espécie, precisando ser coibida.

Decido

Importante dizer que o Tribunal Superior Eleitoral, em recente posicionamento, decidiu pela proibição de que candidatos realizem eventos por meios de "lives eleitorais", e eventos assemelhados, por entender que o alcance da visibilidade dos candidatos não pode ser estendida para o âmbito da internet, pelo seu alcance indefinido (Consulta nº 0601243-23.2020.6.00.0000).

Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, na modalidade inibitória, a fim de DETERMINAR que o representado SE ABSTENHA de divulgar e transmitir a convenção eleitoral objeto dos autos, em quaisquer tipo de redes sociais que tenham alcance dos cidadãos em geral, determinando, ainda, que o Representado se abstenha de convidar pessoas em geral, ficando restrito apenas aos filiados das agremiações participantes, sob pena de multa, caso comprovada a transmissão da live ao público em geral, de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

A grande questão é que já há reincidência por parte do Pré Candidato, segundo fontes jurídicas, há a possibilidade de perda dos direitos de campanhas é eleitorais...O Dr precisa urgentemente se debruçar sobre as leis eleitorais para que erros como estes não venham a melar seus direitos políticos.

Leia a decisão completa aqui


https://pje1g.tse.jus.br/pje/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/documentoSemLoginHTML.seam?ca=530ba55c9bc577741c08bee%E2%80%A6

Fonte: Blog Márcio Pires

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