Justiça determina que município de São Luís, estado e Iphan sejam responsáveis por casarões abandonados

Os órgãos devem vistoriar os imóveis, até que sejam recuperados, e apresentar relatórios trimestrais sobre o estado dos casarões e as intervenções realizadas

Por O Imparcial - Posicionamento textual - Ricardo Becker em 28/09/2020 às 20:49:29
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A Justiça Federal determinou que o município de São Luís, o estado do Maranhão e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) façam levantamento dos imóveis tombados que estão em situação de abandono no Centro Histórico. Além disso, deverão ser realizadas obras emergenciais a fim de evitar desmoronamentos.

Cabe ao município promover processo de arrecadação dos casarões que forem reconhecidos como abandonados, assumindo a propriedade e a responsabilidade pela manutenção destes imóveis.

Segundo o MPF, nesse procedimento de arrecadação , o município chama a propriedade do bem para si, depois de avaliar se o imóvel realmente está em situação de abandono. Tornando-se responsável pela sua manutenção, para garantir a estabilidade dos imóveis e evitar o desabamento.

O Estado do Maranhão e o Iphan devem definir ações necessárias para cada imóvel, assim como programação orçamentária e cronograma para a realização das obras, observando que deverá haver entendimento conjunto para que não haja duplicidade de ações sobre os mesmos casarões.

Além disso, os órgãos devem vistoriar os imóveis, periodicamente, até que sejam recuperados, e apresentar relatórios trimestrais sobre o estado dos casarões e as intervenções realizadas.

Fonte: O Imparcial

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